A indenização de seguro de carro para PcD foi tema de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte decidiu que não cabe a complementação de valores para veículos adquiridos com isenção fiscal, mantendo a sentença que negou esse direito a uma segurada.
A decisão surgiu após uma ação judicial na comarca de Jaraguá do Sul, onde uma proprietária de veículo PcD, comprado com isenção de impostos, sofreu perda total do automóvel em um acidente.
O que você vai ler neste artigo:
A autora da ação buscava receber a diferença entre o valor indenizado e o preço de mercado do automóvel sem o benefício tributário. Contudo, o tribunal entendeu que o contrato da apólice deveria prevalecer.
De acordo com a apólice, a indenização seria baseada na Tabela Fipe para veículos adquiridos com benefício fiscal. No entanto, a segurada alegou que o valor pago era insuficiente para a compra de um novo carro, já que não poderia usufruir novamente da isenção em curto prazo.
Leia também: Funcionamento do INSS e Bancos nos Feriados de Páscoa e Tiradentes
O relator do caso destacou que a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado, conforme o artigo 781 do Código Civil. Segundo o desembargador, a seguradora agiu de acordo com as condições contratadas ao considerar o valor de mercado de um veículo PcD.
A interpretação defendida pela apelante foi considerada ilógica e ilícita, pois imporia à seguradora uma cobertura superior ao interesse segurado. O veículo comprado por um preço inferior, valendo-se de isenção fiscal, não tem o mesmo valor de um novo sem o benefício.
Leia também: Mudanças no Bolsa Família em 2025: Regras de Proteção em Análise
O desembargador ressaltou que aceitar a tese da autora transferiria à seguradora o custo do benefício fiscal, criando desequilíbrio no contrato. Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a sentença de improcedência.
Essa decisão pode impactar o mercado de seguros, reforçando a importância de se compreender as cláusulas das apólices, especialmente em casos de compra com isenção fiscal.
Para mais informações sobre decisões judiciais e direitos de segurados, inscreva-se em nossa newsletter e mantenha-se atualizado!
PcD significa Pessoa com Deficiência, referindo-se a indivíduos que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
A decisão é importante porque reafirma que as apólices de seguro devem ser cumpridas conforme contratadas, evitando que seguradoras arquem com valores superiores ao interesse segurado.
A isenção fiscal reduz o preço de compra do carro, mas o seguro é baseado no valor de mercado do veículo adquirido com esse benefício.
Sim, decisões judiciais podem ser recorridas em instâncias superiores, mas é necessário avaliar as chances de sucesso com um advogado especializado.
É fundamental entender todas as cláusulas da apólice, especialmente aquelas relacionadas ao valor de indenização e condições de cobertura para veículos adquiridos com isenção fiscal.