O STF determinou o recálculo da pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, considerando reajustes durante o período em que o benefício esteve suspenso, de outubro de 2018 a setembro de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta segunda-feira (17/03), atendendo parcialmente ao pedido de Feltrin, que alegou descumprimento de uma determinação anterior do STF.
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Moisés Feltrin, que governou Mato Grosso por apenas 33 dias em 1991, teve sua pensão vitalícia suspensa em 2018 após o STF declarar inconstitucional o pagamento desse benefício a ex-governadores. Contudo, em setembro de 2024, a Segunda Turma do STF decidiu restabelecer a pensão de Feltrin, considerando sua idade avançada (83 anos) e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.
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A defesa de Feltrin argumentou que, embora o pagamento mensal tenha sido retomado, o Estado não efetuou o pagamento dos valores retroativos, que somam cerca de R$ 2,2 milhões. Além disso, a pensão estava sendo paga em valor inferior ao devido, fixado em R$ 15.982,78, enquanto deveria ser equivalente ao subsídio atual do governador em exercício, de R$ 30.862,79.
O governo de Mato Grosso contestou, afirmando que a decisão original apenas ordenava o restabelecimento da pensão e o pagamento retroativo, sem prever reajustes. O Estado sustentou que qualquer aumento violaria o princípio da separação dos poderes, pois somente o Legislativo poderia estabelecer correções nos vencimentos.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que a pensão havia sido restaurada com base no último valor pago antes da suspensão, sem considerar os reajustes legais do período. Segundo ele, a falta de correção monetária representa um descumprimento da determinação anterior do STF. Contudo, o ministro não atendeu ao pedido de equiparação com o subsídio do governador.
Foi determinado que o Estado de Mato Grosso recalcule os valores pagos ao ex-governador, aplicando os reajustes devidos ao longo dos últimos seis anos, respeitando o teto constitucional. A decisão mantém as obrigações do governo estadual de quitar os valores retroativos, conforme já definido anteriormente pelo Supremo.
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O governo estadual terá que recalcular os valores pagos ao ex-governador Moisés Feltrin, ajustando-os conforme os reajustes legais que deveriam ter sido aplicados durante o período de suspensão. Além disso, o pagamento dos valores retroativos deverá ser feito, conforme determinado pelo STF.
Este caso chama a atenção para a complexidade das decisões judiciais envolvendo pensões vitalícias de ex-governadores, um tema que continua gerando debates sobre a constitucionalidade e os direitos adquiridos.
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A pensão foi suspensa após o STF declarar inconstitucional o pagamento desse benefício a ex-governadores em 2018.
A pensão foi restabelecida devido à idade avançada de Feltrin e à dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.
O valor atual da pensão foi fixado em R$ 15.982,78, mas deveria ser equivalente ao subsídio atual do governador em exercício, de R$ 30.862,79.
O governo estadual afirmou que qualquer aumento violaria o princípio da separação dos poderes, pois somente o Legislativo poderia estabelecer correções nos vencimentos.
O governo estadual deve recalcular os valores pagos ao ex-governador, aplicando os reajustes devidos, e quitar os valores retroativos conforme determinado pelo STF.