Desde o início de 2024, uma nova lei municipal em Bento Gonçalves está em vigor, com o objetivo de fiscalizar de forma mais rigorosa os beneficiários do Bolsa Família na cidade. Proposta pelo prefeito Diogo Siqueira, a legislação prevê sanções administrativas e multas para aqueles que utilizarem dados falsos para obter o auxílio. O valor da multa pode chegar a R$ 7,2 mil, equivalente a 12 meses de benefício.
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Em uma ação que começou ainda no final do ano passado, a prefeitura de Bento Gonçalves lançou uma força-tarefa para reduzir o número de beneficiários irregulares. Agentes municipais têm visitado endereços cadastrados no programa para verificar se as condições dos moradores estão de acordo com as regras estabelecidas. O foco principal são homens e mulheres entre 18 e 40 anos.
Aqueles que não cumprem os requisitos para receber o Bolsa Família têm a opção de aceitar uma oferta de emprego disponibilizada pela prefeitura. Caso a proposta não seja aceita, o benefício é bloqueado. Diogo Siqueira defende que o melhor programa social é o emprego, e que aqueles que podem trabalhar devem fazê-lo.
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O prefeito expressou descontentamento com as irregularidades encontradas, principalmente no que diz respeito à autodeclaração da situação familiar. Segundo ele, isso permite que mais de um auxílio seja concedido em um mesmo endereço, o que fere a integridade do programa.
Em novembro de 2024, Siqueira reuniu-se com outros prefeitos da Serra Gaúcha para discutir a adoção de medidas semelhantes em seus municípios. A ideia é implementar um esforço conjunto para minimizar fraudes no Bolsa Família.
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A nova legislação chamou a atenção da Defensoria Pública da União (DPU), que enviou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a medida. A defensoria argumenta que o projeto viola a Constituição Federal e que a lei municipal extrapola a competência ao legislar sobre um programa federal.
Segundo a nova lei, as multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social. No entanto, a DPU critica essa prática, alegando que ela desvia da finalidade original do programa federal, o que poderia infringir o pacto federativo.
A DPU solicitou à PGR que avalie a possibilidade de apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido à inconstitucionalidade da lei. Também pediu ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que considere medidas cabíveis.
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As novas regras incluem fiscalização rigorosa dos beneficiários, sanções para uso de dados falsos e oferta de emprego para quem não se enquadra nos critérios.
A prefeitura intensificou a fiscalização, com visitas a endereços cadastrados e oferta de emprego para quem não atende aos critérios do programa.
Caso a oferta de emprego não seja aceita, o benefício do Bolsa Família é bloqueado.
A Defensoria Pública argumenta que a nova legislação municipal pode violar a Constituição e extrapolar a competência ao legislar sobre um programa federal.
As multas arrecadadas são destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.