Aos 56 anos, uma mulher surda finalmente conseguiu sua aposentadoria após enfrentar uma batalha de quatro anos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fazenda Geral Instituto de Segurança Social da Espanha. O caso, que gerou comoção, foi decidido pelo Tribunal Superior de Justiça espanhol, garantindo a ela um benefício de aproximadamente R$ 12 mil mensais.
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Em 2020, a mulher solicitou a aposentadoria antecipada por invalidez devido a uma incapacidade avaliada em 68%. Apesar de cumprir os critérios estabelecidos pelo Decreto Real 1539/2003, que permite a redução da idade de aposentadoria para pessoas com deficiência, seu pedido foi inicialmente negado pelo INSS.
O INSS argumentou que a solicitante não atendia à idade mínima exigida e que sua incapacidade, embora significativa, não justificava a aposentadoria antecipada. A decisão gerou frustração, pois a mulher tinha mais de 36 anos de contribuição.
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Insatisfeita com a resposta do INSS, a mulher recorreu à Justiça. O Tribunal Superior de Justiça analisou o caso e determinou que ela cumpria os requisitos necessários para a aposentadoria antecipada, concedendo 100% de sua base regulatória, calculada em R$ 12.811,11 por mês.
A Previdência Social ainda tentou recorrer, alegando que a atualização do benefício poderia ser aplicada retroativamente. No entanto, o tribunal manteve a decisão inicial, rejeitando o recurso e confirmando que a deficiência da mulher era estável desde a infância.
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Este caso destaca a importância de uma análise justa e criteriosa dos pedidos de aposentadoria para pessoas com deficiência. A decisão judicial reforça a necessidade de considerar todo o período de contribuição desde o início da vida ativa, especialmente em casos de incapacidade comprovada.
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Os critérios incluem comprovação de incapacidade para o trabalho e cumprimento de tempo mínimo de contribuição, conforme a legislação vigente.
O INSS realiza perícias médicas para avaliar o grau de incapacidade e determinar se o solicitante se enquadra nos critérios para concessão do benefício.
O segurado pode pedir recurso administrativo, apresentar novos documentos, solicitar nova perícia ou buscar a via judicial.
Sim, em alguns casos, a Justiça pode determinar que o benefício seja pago retroativamente, desde a data do pedido inicial.
A legislação prevê a possibilidade de redução da idade mínima para aposentadoria de pessoas com deficiência, considerando o grau de incapacidade e o tempo de contribuição.