Desde 2019, a Receita Federal tem intensificado cobranças sobre empresas, visando arrecadar contribuições adicionais para o financiamento da aposentadoria especial relacionada ao agente nocivo ruído. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Especial com Agravo (ARE) nº 664.335, serviu de base para a Receita, que interpretou que Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não seriam suficientes para proteger o trabalhador do ruído. Assim, mesmo com ruído acima dos limites de tolerância, a contribuição adicional seria devida, uma interpretação que muitos consideram equivocada.
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A decisão do STF, publicada em 2015, tratava de um caso específico de um trabalhador exposto a ruído que buscava aposentadoria especial. O empregador havia declarado, no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o trabalhador usava EPI eficaz, afastando, assim, o direito à aposentadoria especial. Contudo, o STF entendeu que essa declaração não bastava para afastar a aposentadoria, deferindo a contagem de tempo especial. Isso gerou uma interpretação ampliada que impacta diretamente as empresas.
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Em 2019, a Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019, que considera devida a contribuição adicional mesmo que medidas de proteção sejam adotadas. A Receita tem exigido essa contribuição quando há ruído acima de 85 decibéis, sem considerar a eficácia dos EPIs fornecidos pelas empresas. Isso tem resultado em cobranças milionárias e um impacto significativo na segurança jurídica.
Essa abordagem tem penalizado empresas que investem em segurança e saúde no trabalho. Ao presumir a exposição ao ruído sem avaliar a eficácia dos EPIs, a Receita desconsidera os esforços dos empregadores que buscam proporcionar um ambiente seguro para seus funcionários. Isso desestimula práticas preventivas, igualando empresas comprometidas àquelas que negligenciam a segurança.
Em 2021, a operação Gilrat da Receita Federal notificou 6.150 empresas, com cobranças que somaram R$ 242 bilhões. Em 2023, 74 notificações foram emitidas, evidenciando a continuidade das ações da Receita. Esse cenário reforça a necessidade de uma análise mais criteriosa da eficácia dos EPIs antes de realizar cobranças adicionais.
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A decisão do STF não isenta empresas de responsabilidades, mas enfatiza a importância de uma avaliação real da eficácia dos EPIs. Quando eficazes, os EPIs neutralizam o ruído, afastando a necessidade de contribuição adicional. A interpretação atual da Receita vai de encontro a essa lógica, prejudicando as relações de trabalho e a segurança jurídica.
Em suma, é essencial que o debate avance para valorizar o bom empregador e promover um ambiente de trabalho mais seguro. Superar a presunção de ineficácia dos EPIs é fundamental para garantir segurança jurídica e incentivar práticas preventivas nas empresas. Se você gostou deste conteúdo e deseja receber mais informações, inscreva-se em nossa newsletter!
O limite de ruído considerado pela Receita Federal é de 85 decibéis. Acima disso, mesmo com o uso de EPIs, a contribuição adicional pode ser exigida.
A decisão do STF, que não considera a declaração de EPI eficaz suficiente para afastar a aposentadoria especial, tem levado a cobranças adicionais sobre as empresas, impactando sua segurança jurídica.
A operação Gilrat é uma ação da Receita Federal que notificou milhares de empresas, exigindo contribuições adicionais devido à exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, como o ruído.
A eficácia dos EPIs é crucial porque, quando eficazes, podem neutralizar o ruído, afastando a necessidade de contribuições adicionais, conforme discutido no contexto jurídico.
Empresas que investem em segurança podem ser penalizadas pela presunção de ineficácia dos EPIs, o que desestimula práticas preventivas e iguala empregadores comprometidos àqueles que negligenciam a segurança.