Em uma decisão marcante, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu que ex-funcionários de uma fábrica de malhas em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, demitidos durante a pandemia de Covid-19, têm direito à multa integral de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa havia defendido a redução da multa, citando a crise sanitária como justificativa.
O que você vai ler neste artigo:
Durante o período crítico da pandemia, entre março e julho de 2020, a fábrica demitiu vários funcionários, alegando que a pandemia, reconhecida como força maior pela Medida Provisória (MP) 92/20, permitia a redução da multa do FGTS. Os trabalhadores, discordando dessa posição, recorreram à Justiça do Trabalho.
A defesa da empresa foi baseada na MP que vigorou no início da pandemia, que permitia a redução da multa em casos de calamidade pública. No entanto, as instâncias inferiores e o TST não aceitaram essa interpretação, apontando que a pandemia, por si só, não caracterizava o fechamento da empresa, condição necessária para aplicar a redução.
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O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, manteve o entendimento das instâncias anteriores. Ele destacou que, mesmo com o reconhecimento da pandemia como força maior, a CLT estabelece que a multa só pode ser reduzida se a força maior levar ao encerramento definitivo das atividades da empresa.
Medeiros reforçou que o direito dos trabalhadores à multa integral de 40% é garantido pela legislação, mesmo em cenários excepcionais como o da pandemia. A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma.
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Essa decisão cria um precedente importante para casos semelhantes, onde empresas tentam justificar a redução de direitos trabalhistas em circunstâncias extraordinárias. Ela reafirma que o reconhecimento de força maior não é suficiente para a redução de direitos como a multa do FGTS.
Os trabalhadores prejudicados terão direito ao recebimento da diferença correspondente à multa de 40%, representando uma vitória significativa para muitos empregados demitidos durante a pandemia sob condições similares.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é responsável por interpretar e aplicar a legislação trabalhista no Brasil, assegurando o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Força maior refere-se a eventos extraordinários e imprevisíveis que podem impactar as operações de uma empresa, como desastres naturais ou pandemias, mas que não justificam automaticamente a redução de direitos trabalhistas.
A decisão do TST cria um precedente que pode influenciar julgamentos futuros, desencorajando empresas de tentar reduzir direitos trabalhistas com base em alegações de força maior.
Sim, os funcionários podem recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento da multa integral de 40% do FGTS, caso não seja paga corretamente pelo empregador.
Não, a decisão do TST reforça que a pandemia, por si só, não é suficiente para justificar a redução de direitos trabalhistas como a multa do FGTS, a menos que resulte no fechamento definitivo da empresa.