O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a validade da contribuição dos trabalhadores autônomos após a reforma da Previdência de 2019. A questão central é se as contribuições pagas em atraso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser consideradas para o tempo mínimo de transição, utilizando pedágios de 50% ou 100%, conforme a Emenda Constitucional 103.
O que você vai ler neste artigo:
A decisão do STF terá impacto nacional, já que foi reconhecida a repercussão geral no Tema 1.329. A corte deve avaliar se contribuições atrasadas podem ser usadas para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria nas regras de transição pós-reforma.
Leia também: Black Friday 2024: Descubra as Ofertas e Prepare-se para Economizar
O INSS argumenta que, segundo o artigo 17 da reforma, apenas contribuições efetivamente recolhidas até a publicação da norma são válidas para aposentadoria. Portanto, não reconhece contribuições pagas em atraso como válidas para as regras de transição.
Uma segurada do Sul entrou na Justiça para regularizar contribuições de períodos de trabalho rural entre 1991 e 1994. Ela ganhou em primeira instância, mas o INSS recorreu. A 1ª Turma Recursal do TRF-4 decidiu a favor dela, permitindo o uso das contribuições em atraso para a aposentadoria pelo pedágio de 50%.
A portaria 1.392 de 2021, que regulamenta o decreto da reforma, diz que contribuições realizadas em atraso não contam para os pedágios. No entanto, advogados argumentam que uma portaria não pode se sobrepor à lei, que historicamente permitiu o pagamento em atraso para autônomos.
Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, afirma que o pagamento em atraso é uma indenização ao INSS, prática historicamente aceita. Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev, concorda que a reforma de 2019 não criou barreiras para esse tipo de pagamento.
Leia também: INSS: Como Cadastrar um Representante Legal para Receber Benefícios
Embora alguns advogados acreditem que o caso poderia ser resolvido no STJ, o STF assumiu o julgamento por envolver a reforma da Previdência, que alterou a Constituição de 1988. A decisão do STF busca harmonizar a jurisprudência sobre o tema.
O julgamento ainda não tem data marcada, mas sua conclusão será crucial para definir o futuro das contribuições atrasadas dos autônomos no Brasil. Se você achou o conteúdo interessante, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações atualizadas sobre temas jurídicos e previdenciários!
O julgamento do STF é importante porque definirá se contribuições atrasadas podem ser usadas para cumprir o tempo mínimo de contribuição nas regras de transição pós-reforma, afetando muitos trabalhadores autônomos.
A reforma da Previdência de 2019, através do artigo 17, afirma que apenas contribuições efetivamente recolhidas até a publicação da norma são válidas para aposentadoria.
O INSS não reconhece contribuições pagas em atraso como válidas para as regras de transição, argumentando que somente as contribuições realizadas até a publicação da norma são consideradas.
Advogados argumentam que a portaria de 2021, que impede contribuições em atraso de contarem para os pedágios, não pode se sobrepor à lei, que historicamente permitiu tais pagamentos.
A decisão do STF pode harmonizar a jurisprudência e definir se contribuições atrasadas podem contar para a aposentadoria, afetando diretamente a situação previdenciária de muitos trabalhadores autônomos.