A Lei 8213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece as normas sobre os benefícios oferecidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre os artigos que compõem essa lei, o artigo 86 é especialmente relevante, pois trata do auxílio-acidente.
O que você vai ler neste artigo:
O artigo 86 da Lei 8213/91 dispõe sobre a concessão do auxílio-acidente, um benefício indenizatório destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que resultam na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender a alguns critérios específicos, que incluem:
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O auxílio-acidente é calculado com base no salário-de-benefício do segurado. De acordo com a legislação vigente, o valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
É importante destacar que o auxílio-acidente não é acumulável com aposentadoria. No entanto, o período em que o segurado recebe o auxílio-acidente é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, o que pode impactar positivamente no cálculo do benefício futuro.
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Desde a sua instituição, a legislação sobre o auxílio-acidente passou por algumas alterações. Uma das mudanças significativas ocorreu com a edição da Medida Provisória 905/2019, que propunha a extinção do auxílio-acidente. No entanto, essa medida não foi convertida em lei e perdeu a validade.
Por isso, é crucial estar atento às atualizações na legislação para entender os direitos e as condições para a concessão do benefício.
O artigo 86 da Lei 8213/91 é uma peça fundamental no arcabouço legal da Previdência Social, garantindo proteção ao trabalhador que sofre redução de sua capacidade laboral em decorrência de acidentes. Conhecer seus direitos é essencial para assegurar o acesso a este benefício.
O segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e apresenta redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões.
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria.
O valor do auxílio-acidente é calculado com base na média salarial do segurado e na sua contribuição, variando entre R$ 750 e R$ 4.000 mensais.
A Medida Provisória 905/2019 propôs a extinção do auxílio-acidente, mas não foi convertida em lei e perdeu a validade.
Lesão consolidada é aquela que não apresenta expectativa de melhora significativa no quadro clínico do segurado.