Se você já se aposentou ou está próximo de se aposentar, provavelmente tem dúvidas sobre quais benefícios continua tendo direito, principalmente quando o assunto é o abono salarial PIS/PASEP. Essa é uma pergunta recorrente entre quem contribuiu durante anos com carteira assinada e deseja saber se pode contar com esse benefício extra, mesmo após a aposentadoria.
Este artigo é voltado especialmente para aposentados do INSS, servidores públicos em fim de carreira e familiares que cuidam da rotina financeira de quem já está fora do mercado de trabalho. Aqui, você vai entender detalhadamente como funciona o abono salarial, quem pode recebê-lo depois da aposentadoria, quais regras valem atualmente e como consultar seu direito. Continue lendo para esclarecer suas dúvidas e garantir que nenhum benefício passe despercebido no seu planejamento financeiro.
O que você vai ler neste artigo:
Antes de falarmos sobre o direito dos aposentados, é essencial entender o que é o abono salarial PIS/PASEP. O abono é um benefício anual garantido pela legislação brasileira aos trabalhadores que se enquadram em determinados requisitos, funcionando quase como um 14º salário.
O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas. Ele é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e garante o pagamento de um valor anual, conforme as regras da legislação vigente.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) atende servidores públicos civis e militares. O benefício é administrado pelo Banco do Brasil, seguindo critérios semelhantes ao PIS, mas voltados ao setor público.
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O pagamento do abono salarial tem critérios bem definidos pela legislação. Não são todos que têm direito: é preciso cumprir alguns requisitos específicos.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento.
Outro requisito é ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no período trabalhado. Quem teve remuneração superior a isso fica fora do benefício.
É obrigatório estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Quem começou no mercado formal há menos tempo ainda não pode receber o abono.
A empresa precisa informar o trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Sem esse registro, o pagamento do abono não é liberado.
Agora vamos direto ao ponto principal: quem está aposentado pode receber o abono salarial? A resposta depende de algumas condições envolvendo o vínculo empregatício e o período trabalhado.
Se o trabalhador se aposentou, mas continuou exercendo atividade formal, com registro na carteira, e preenche todos os demais requisitos do programa, ele poderá receber o abono salarial referente aos anos em que trabalhou após a aposentadoria.
O aposentado pode ter direito ao abono relativo ao ano-base anterior à concessão da aposentadoria, desde que tenha cumprido todos os requisitos para o recebimento do benefício naquele ano. Por exemplo, alguém que se aposentou em 2023 poderá receber o abono do ano-base 2022, caso tenha direito.
Se após a aposentadoria o trabalhador não voltou a trabalhar formalmente, não poderá receber novos abonos salariais relativos a anos seguintes. O direito está vinculado ao exercício da atividade formal no ano-base considerado, não à condição de aposentado em si.
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Consultar se há direito ao abono salarial PIS/PASEP é um passo importante para não perder nenhum benefício. Existem várias formas seguras e práticas de fazer essa verificação.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm aplicativos que permitem consultar informações sobre o PIS e o PASEP diretamente do celular. Basta baixar o app correspondente e buscar pela área destinada ao abono salarial.
No site do Gov.br é possível consultar informações sobre benefícios trabalhistas, incluindo o abono salarial, utilizando seu CPF e senha.
Também é possível realizar consultas em agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou no próprio INSS, caso prefira o atendimento presencial com acompanhamento de um atendente.
Muita gente confunde o abono salarial com as cotas do PIS/PASEP. Apesar de serem benefícios relacionados aos mesmos programas, eles possuem regras, valores e público-alvo bem distintos.
As cotas referem-se a um fundo criado até 1988 para participantes que trabalharam formalmente antes dessa data. O saque das cotas é permitido em situações especiais, como aposentadoria, doenças graves e outras hipóteses previstas em lei.
O abono salarial é anual, enquanto as cotas são liberadas apenas quando há enquadramento nas condições para saque. Muitos aposentados ainda têm valores esquecidos nos fundos das cotas, então vale conferir se você entrou no mercado de trabalho até 1988.
Mesmo cumprindo parte dos requisitos, o aposentado pode ter o benefício negado. Entenda os principais motivos para ficar de olho:
Informações desatualizadas nos registros do PIS/PASEP ou nos dados da RAIS podem impedir o pagamento. É importante manter o cadastro sempre atualizado.
Se ao longo do ano-base a remuneração média superou dois salários mínimos, o trabalhador não terá direito ao abono naquele período, mesmo que tenha se aposentado ou trabalhado formalmente.
Trabalhar sem registro formal (informalidade) impede o acesso ao abono salarial, pois não há contribuição aos fundos PIS/PASEP nem registro no sistema de benefícios.
Além do abono salarial, o aposentado pode ter direito a outros benefícios importantes, que merecem atenção para não deixar nenhum recurso para trás.
Os aposentados recebem o 13º salário do INSS anualmente, em duas parcelas, diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Há casos em que é possível acumular aposentadoria com outros benefícios, como pensão por morte, desde que respeitadas as regras específicas de cada situação.
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Em resumo, responder à pergunta “aposentado tem direito ao abono salarial” passa por compreender as regras do PIS/PASEP e as condições específicas de vínculo empregatício após a aposentadoria. O direito ao abono não desaparece ao se aposentar, desde que o trabalhador continue exercendo atividade formal e preencha os requisitos exigidos pelos programas. Informe-se, consulte seus direitos periodicamente e não deixe de verificar se existem saldos ou benefícios esquecidos em seu nome.
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O valor varia de 1/12 a 12/12 do salário mínimo, conforme o número de meses trabalhados formalmente no ano-base.
O calendário anual é divulgado pela Caixa e pelo Banco do Brasil, geralmente iniciando em julho e com prazo de saque até junho do ano seguinte.
Sim. É preciso sacar o abono dentro do período estabelecido; após o término do prazo, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Não. O abono PIS é pago exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pelo Banco do Brasil, em seus canais oficiais.
Sim. É possível receber o abono juntamente com benefícios como 13º do INSS ou pensão, desde que cumpridos os requisitos de cada programa.