A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que falhas nos sistemas de segurança bancária afastam a alegação de culpa concorrente do consumidor em casos de golpe. Essa decisão unânime reforça a responsabilidade dos bancos em garantir a segurança das operações financeiras de seus clientes.
O que você vai ler neste artigo:
O STJ foi claro ao afirmar que, quando um consumidor é vítima de um golpe devido a falhas de segurança bancária, não se pode atribuir culpa concorrente para fins de distribuição dos prejuízos. Essa interpretação está alinhada com um enunciado da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que sugere uma abordagem restritiva na redução de indenizações com base no grau de culpa do agente.
Leia também: Banco Central lança alerta inédito contra golpes no Pix e bloqueio automático em 2025
O caso que levou a essa decisão envolveu uma cliente bancária que foi enganada por um golpista. Fingindo ser funcionário do banco, o criminoso a induziu a instalar um aplicativo que permitiu o acesso remoto à sua conta. Com isso, ele contratou um empréstimo de R$ 45 mil e realizou transações atípicas.
Leia também: FGTS para Autismo: Como Sacar o Fundo para Tratamento e Novas Regras em 2025
Inicialmente, o banco foi condenado a restituir integralmente o prejuízo da cliente. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu essa condenação, reconhecendo culpa concorrente. No STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que os bancos têm a obrigação de identificar e prevenir fraudes, responsabilizando-os objetivamente por falhas nesse dever.
Segundo o ministro Cueva, a segurança patrimonial é uma expectativa legítima dos clientes ao contratar serviços bancários. Apenas em investimentos de alto risco, o cliente assume conscientemente um risco maior. Portanto, operações bancárias padrão não devem expor os clientes a riscos desnecessários.
Para que a culpa concorrente seja considerada, a vítima precisa ter assumido conscientemente um risco que aumentaria a possibilidade de dano. No caso em questão, não é razoável esperar que a cliente tivesse essa consciência ao seguir as instruções de alguém que se identificou como funcionário do banco.
Leia também: INSS prepara busca ativa para localizar aposentados com descontos irregulares
O STJ concluiu que a distribuição do dever de reparação proporcional ao grau de culpa não é aplicável quando o acesso não autorizado ocorre devido a fraude. Dessa forma, o banco deve arcar integralmente com os prejuízos causados à cliente.
Se você achou esse conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações atualizadas e relevantes sobre segurança bancária e outros temas jurídicos importantes.
Os bancos são responsáveis por identificar e prevenir fraudes, garantindo a segurança das operações financeiras de seus clientes.
A culpa concorrente ocorre quando se considera que tanto o banco quanto o cliente têm responsabilidade pelo ocorrido, mas no caso de falhas de segurança bancária, o STJ afastou essa alegação.
O STJ decidiu que o banco deve restituir integralmente o prejuízo da cliente, pois não se aplica a culpa concorrente quando há falhas de segurança bancária.
A segurança bancária é crucial para proteger os clientes de fraudes e garantir que suas operações financeiras sejam realizadas sem riscos desnecessários.
Os clientes devem estar atentos a comunicações suspeitas, verificar a autenticidade de contatos bancários e nunca compartilhar informações sensíveis sem confirmação.