Se você foi demitido sem justa causa recentemente, provavelmente está se perguntando como sacar a multa rescisória no caixa eletrônico e se essa operação é realmente possível. Este conteúdo foi pensado para trabalhadores CLT, aposentados, desempregados ou qualquer pessoa que esteja encerrando um contrato formal e deseja agilidade no acesso ao dinheiro dos direitos trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que é a multa rescisória, quais as maneiras seguras para efetuar seu saque, se existe liberação automática nos terminais de autoatendimento e o que fazer em caso de bloqueios. Também vamos explicar detalhadamente o passo a passo para tentar sacar esse valor no caixa eletrônico e alternativas disponíveis. Continue a leitura para saber qual é o processo atualizado, evitar dores de cabeça e garantir seus direitos.
O que você vai ler neste artigo:
O termo multa rescisória se refere a um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa. Esse valor representa 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador e é pago diretamente ao empregado, servindo como uma compensação pela rescisão do contrato de trabalho.
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O saque da multa rescisória do FGTS costuma gerar muitas dúvidas. Para que o valor esteja disponível, primeiramente o empregador precisa fazer a comunicação da rescisão no sistema do governo e liberar a baixa no FGTS. Após isso, o dinheiro pode ser retirado seguindo algumas regras específicas, respeitando a modalidade da conta e o canal disponível para o trabalhador.
Para conseguir sacar a multa rescisória, geralmente é preciso apresentar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), documento de identificação com foto e, em alguns casos, o Cartão Cidadão. O processo pode variar caso seja feito no caixa eletrônico, agência ou lotérica.
O dinheiro da multa rescisória costuma ser liberado em até cinco dias úteis após o envio da documentação pelo empregador à Caixa Econômica Federal. Consulte periodicamente o saldo pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa para acompanhar a disponibilidade do valor.
Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à possibilidade de sacar a multa rescisória diretamente no caixa eletrônico. A resposta depende de alguns fatores, especialmente do valor disponível e do tipo de cartão ou senha que você possui. Vamos detalhar a seguir cada situação possível.
Quem possui o Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar no caixa eletrônico da Caixa desde que o valor não ultrapasse o limite permitido por operação (atualmente, até R$ 3.000, podendo ser alterado pela política do banco). Levar o Cartão Cidadão agiliza o processo e evita filas em agências.
Se a multa rescisória do FGTS foi transferida automaticamente para uma conta poupança ou conta corrente da Caixa em nome do trabalhador, é possível fazer o saque utilizando cartão da conta e senha nos terminais de autoatendimento, até o valor disponível em saldo e respeitando o limite diário do cartão.
Nem todas as situações permitem saques da multa rescisória no caixa eletrônico. Saques de valores superiores ao limite, ausência de Cartão Cidadão ou de senha podem exigir comparecimento à agência.
Em alguns casos é obrigatório comparecer presencialmente a uma agência da Caixa, por exemplo: se o saque for acima do limite permitido no caixa, se houver pendências cadastrais, bloqueios, ou se você não possui Cartão Cidadão ou senha cadastrada. Nestes casos, leve documento oficial com foto, comprovante de rescisão e número do PIS/PASEP.
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A seguir, confira o procedimento detalhado para quem busca como sacar a multa rescisória no caixa eletrônico:
Acesse o aplicativo do FGTS, entre em contato com a central de atendimento da Caixa ou consulte o saldo em terminais de autoatendimento para verificar se a multa rescisória já foi liberada.
O saque só será possível se você portar o Cartão Cidadão com senha ativa, ou, caso o depósito tenha sido feito em conta poupança ou corrente, o cartão correspondente à conta.
Vá até um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (disponível em agências, lotéricas e em locais com caixas 24h).
No menu do caixa eletrônico, selecione a opção de Saque FGTS, siga as orientações da tela e digite sua senha de 6 dígitos cadastrada previamente.
Digite o valor desejado respeitando o limite do terminal. Confira as informações e confirme para concluir o saque. Guarde o comprovante da transação realizada.
Às vezes, mesmo após cumprir todos os requisitos, o saque no caixa eletrônico pode ser bloqueado ou não autorizado. Isso pode acontecer por divergências de cadastro, ausência de Cartão Cidadão, senha incorreta ou por superar o limite disponível no autoatendimento. Em qualquer um desses casos, procure a agência da Caixa para regularizar a situação.
Caso não seja possível realizar a operação pelo caixa eletrônico, o trabalhador ainda pode sacar a multa rescisória em agências físicas da Caixa, correspondentes Caixa Aqui ou em algumas casas lotéricas, sempre apresentando a documentação exigida.
É fundamental conferir se todo o processo de rescisão foi concluído corretamente pelo empregador, consultar o saldo antes de ir ao local de saque e manter em dia seus dados cadastrais junto à Caixa. Guardar todos os comprovantes e não compartilhar sua senha são medidas que evitam transtornos e garantem segurança ao trabalhador.
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Saber como sacar a multa rescisória no caixa eletrônico pode poupar tempo e facilitar o acesso ao dinheiro em um momento importante, mas também é importante estar atento aos limites e requisitos do processo. Caso encontre dificuldades, não hesite em procurar atendimento presencial para resguardar seus direitos.
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É necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante da rescisão do contrato e o número do PIS/PASEP para sacar presencialmente.
Sim, é possível sacar em casas lotéricas credenciadas da Caixa, desde que apresente a documentação correta e tenha o Cartão Cidadão.
Se o saque estiver bloqueado, compareça a uma agência da Caixa para regularizar pendências cadastrais ou problemas relacionados ao cartão ou senha.
Sim, o limite atual para saque da multa rescisória no caixa eletrônico é de até R$ 3.000 por operação, podendo variar conforme a política da Caixa.
Use o aplicativo do FGTS ou consulte o saldo no site e nos terminais de autoatendimento da Caixa para verificar quando a multa foi liberada.