A Receita Federal vai promover um leilão regional de mercadorias apreendidas ou abandonadas no estado de São Paulo em 28 de outubro de 2025. Entre os destaques, estão smartphones como o iPhone 13 a partir de R$ 1.200 e um Ford Fiesta com lance inicial de R$ 2.500. Quem quiser disputar algum dos 374 lotes disponíveis poderá fazer propostas entre 23 e 27 de outubro, diretamente pelo sistema on-line da Receita.
O leilão, realizado de forma totalmente eletrônica, oferece produtos variados, incluindo celulares, carros, smartwatches, notebooks, videogames, drones, instrumentos musicais e até pedras preciosas. Confira, a seguir, como participar e o que avaliar antes de dar o seu lance.
O que você vai ler neste artigo:
O leilão de outubro conta com variedade de itens — desde equipamentos hospitalares, que abrem com lances de apenas R$ 50, até lotes de esmeraldas avaliados em R$ 750 mil. Este é um evento aguardado por quem busca economizar em compras de eletrônicos ou até investir em veículos usados, muitos dos quais podem ser adquiridos abaixo do preço de mercado.
Todos os lotes estão distribuídos em diferentes cidades do interior e da capital paulista, incluindo Campinas, Santos, Guarujá, Bauru, São Bernardo do Campo, Barueri, São Paulo, Suzano e Santo André.
Leia também: Mega-Sena sorteia R$ 40 milhões hoje: saiba como apostar e resgatar seu prêmio
Leia também: Banco do Brasil enfrenta queda após rumores de socorro bilionário aos Correios
O evento é aberto a pessoas físicas e jurídicas, com regras claras para ambos os públicos. As propostas devem ser feitas pela internet – a Receita Federal não aceita outro formato de participação. Para quem deseja visualizar os produtos de perto antes de dar um lance, a visitação presencial precisa ser agendada e ocorre entre 13 e 24 de outubro.
Para efetivar a proposta, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) entre os dias 23 e 27 de outubro, selecionar o edital 0800100/000007/2025 – referente à 8ª Região Fiscal, e seguir as orientações para inclusão do lance. É fundamental aceitar os termos do leilão eletrônico e registrar a proposta com valor igual ou superior ao lance mínimo estabelecido para cada lote.
O edital do leilão traz condições específicas tanto para compra quanto para retirada dos bens arrematados. Vale reforçar que pessoas físicas arrematantes não podem revender os produtos adquiridos. O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), e o prazo para retirada dos lotes é de 30 dias a contar da homologação da venda.
Quem quiser conferir de perto os lotes, precisa realizar o agendamento diretamente com o local responsável, conforme o edital. Fique atento também ao fato de que alguns itens, por exigência legal, só podem ser arrematados por pessoas jurídicas e, em alguns casos, não são autorizados à revenda.
Leia também: Novo crédito imobiliário amplia uso do FGTS e facilita financiamento para classe média
Ficou interessado em participar do próximo leilão da Receita Federal? Essa pode ser uma chance valiosa de adquirir produtos de tecnologia ou veículos seminovos com ótimos preços, mas é fundamental analisar bem o edital e garantir a idoneidade dos lances.
Gostou deste conteúdo sobre o leilão da Receita Federal? Aproveite para se inscrever em nossa newsletter e receba todas as atualizações e oportunidades direto na sua caixa de entrada. Fique por dentro de assuntos relevantes e novidades sobre economia e finanças pessoais.
Sim, pessoas físicas devem possuir inscrição no CPF e selo de confiabilidade Prata ou Ouro no portal gov.br, enquanto pessoas jurídicas precisam ter o CNPJ regular e o representante ter o mesmo selo.
Sim, a visitação presencial deve ser agendada conforme edital e pode ser feita entre os dias 13 e 24 de outubro, para que você possa avaliar os produtos de perto.
O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme definido no edital do leilão.
O prazo para retirada dos lotes é de 30 dias a partir da homologação da venda, devendo o comprador seguir as instruções do local de retirada.
Pessoas físicas não estão autorizadas a revender os produtos arrematados, conforme as regras da Receita Federal; em alguns casos, apenas pessoas jurídicas podem comprar determinados itens.