A comissão mista do Congresso está prestes a votar o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sobre a Medida Provisória 1.303/25. Essa MP propõe mudanças significativas na tributação de investimentos financeiros no Brasil. Se aprovada, a MP poderá alterar a forma como os investidores brasileiros lidam com seus tributos, estabelecendo uma alíquota única de 17,5% para a maioria dos investimentos. Vamos entender mais sobre isso?
O que você vai ler neste artigo:
A Medida Provisória 1.303/25 é uma proposta do Executivo que busca uniformizar a tributação sobre investimentos financeiros. Ela surge como uma alternativa ao aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que foi ajustado após negociações com o Congresso.
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Atualmente, investimentos como CDBs, Tesouro Direto e debêntures são tributados de acordo com uma tabela regressiva de Imposto de Renda, variando de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos superiores a dois anos. A MP propõe substituir essa tabela por uma alíquota única de 17,5% a partir de 2026.
Os fundos de renda fixa e multimercados também passarão a ter uma alíquota de 17,5%, mantendo o mecanismo de come-cotas, que antecipa o pagamento de imposto duas vezes ao ano.
Hoje, os lucros com ações são tributados em 15% (operações comuns) e 20% (day trade), com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês. A proposta sugere uma alíquota única de 17,5% para qualquer operação, com isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil.
Atualmente, as vendas de até R$ 35 mil por mês em operações com criptomoedas são isentas de IR. A MP propõe a cobrança de 17,5% sobre todos os ganhos a partir de 2026, além de criar um regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025.
Os dividendos pagos por FIIs e Fiagros hoje são isentos, desde que cumpram alguns requisitos. A MP mantém essa isenção, mas altera as regras para distribuição dos proventos e muda o regime de caixa dos fundos.
Os Fundos de Infraestrutura (FI-Infra) continuam com isenção total de IR tanto em dividendos quanto em ganhos de capital.
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) serão tributados pela alíquota única de 17,5% a partir de 2026, mantendo a cobrança de IOF de 0,38% sobre a subscrição de cotas primárias.
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Enquanto CRIs, CRAs e debêntures incentivadas mantêm a isenção, LCI, LCA e LIG passam a ser tributados com alíquota de 7,5% a partir de 2026.
Se a MP for votada e aprovada, seguirá para análise dos plenários da Câmara e do Senado. A medida precisa ser aprovada até 8 de outubro para não perder sua validade. Fique atento aos próximos passos e, se gostou do conteúdo, inscreva-se na nossa newsletter para mais atualizações!
A MP 1.303 propõe uma alíquota única de 17,5% para a maioria dos investimentos, incluindo CDBs, Tesouro Direto, debêntures, e fundos de investimento, além de alterar as regras para ações, criptomoedas, FIIs e outros ativos.
A MP mantém a isenção de IR para dividendos de FIIs e Fiagros, mas altera as regras para distribuição de proventos e o regime de caixa dos fundos.
A MP propõe a cobrança de uma alíquota de 17,5% sobre todos os ganhos com criptomoedas a partir de 2026, além de criar um regime especial de regularização para ativos não declarados.
Não, a MP ainda precisa ser votada e aprovada pelo Congresso até 8 de outubro para entrar em vigor.
Títulos como CRIs, CRAs e debêntures incentivadas mantêm a isenção, enquanto LCI, LCA e LIG passam a ser tributados com uma alíquota de 7,5% a partir de 2026.