Garantir a segurança de crianças e adolescentes durante viagens tem preocupado muitos pais e responsáveis, especialmente quando existe a necessidade de permitir que o menor viaje em companhia de terceiros. Esse é um tema essencial para famílias, advogados, equipes escolares, agentes de viagem e qualquer pessoa que precise lidar com a saída de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Neste artigo, você vai entender de maneira clara e detalhada como funciona a autorização para menor viajar com terceiros, quais são as regras atuais, exceções, passo a passo para emitir a autorização, principais documentos e cuidados fundamentais para garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos. Se você quer saber tudo para evitar problemas burocráticos que possam atrapalhar os planos do menor, continue a leitura.
O que você vai ler neste artigo:
A autorização para menor viajar com terceiros trata-se de um documento formal exigido por leis brasileiras sempre que um menor de idade, geralmente abaixo de 18 anos, vai viajar nacional ou internacionalmente desacompanhado dos pais ou em companhia de pessoas que não sejam seus responsáveis legais. Esse procedimento é obrigatório para garantir a segurança do menor e evitar práticas ilícitas, como sequestros ou tráfico de crianças e adolescentes.
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Existe uma série de situações em que emitir a autorização para menor viajar com terceiros se torna obrigatório. É importante entender quando a exigência é aplicável em viagens dentro do Brasil e no exterior, assim como eventuais diferenças entre viagens terrestres, aéreas ou marítimas.
No contexto de viagens dentro do território brasileiro, a exigência da autorização depende da idade do menor e da presença ou não dos pais ou responsáveis legais. Menores de 16 anos, por exemplo, só podem viajar sozinhos ou acompanhados de terceiros se portarem autorização judicial ou reconhecida em cartório. Já adolescentes entre 16 e 18 anos têm regras mais flexíveis, mas recomenda-se sempre consultar as normas locais e da companhia de transporte.
No caso de viagens para fora do Brasil, a exigência da autorização para menor viajar com terceiros é ainda mais rigorosa: menores de 18 anos sempre precisam apresentar autorização por escrito dos responsáveis, mesmo quando viajando com apenas um dos pais. O documento precisa seguir diretrizes da Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou normatizações mais recentes, como a Resolução 295/2019, além de ser autenticado em cartório e, em alguns casos, possuir firma reconhecida por autenticidade.
O processo de autorização para menor viajar com terceiros exige o preparo de alguns documentos essenciais, tanto para comprovar a ligação com os responsáveis quanto para garantir o cumprimento da legislação vigente.
Em qualquer situação, será necessário apresentar a certidão de nascimento ou o RG da criança ou adolescente, especialmente para comprovar idade e filiação. Em viagens internacionais, o passaporte também é obrigatório, além de vistos específicos quando demandados pelo país de destino.
Os pais ou responsáveis legais que assinam a autorização devem apresentar documento de identidade com foto (RG, carteira de motorista ou passaporte), que será utilizado tanto na assinatura do formulário quanto no reconhecimento de firma.
O documento principal, chamado de autorização de viagem, deve ser redigido conforme normas do CNJ, preferencialmente utilizando modelos oficiais fornecidos pelo Poder Judiciário ou pela Polícia Federal. Sempre que requerido, o documento deve ter firma reconhecida em cartório, seja por autenticidade ou semelhança.
O procedimento para confeccionar a autorização pode variar de acordo com o destino e a idade do menor, mas alguns passos são indispensáveis para garantir a regularidade e aceitação do documento pelos órgãos fiscalizadores. Veja o passo a passo a seguir:
O primeiro passo é redigir a autorização em papel, informando os dados completos do menor, dos pais ou responsáveis e do terceiro acompanhante. Existem formulários prontos – como o modelo do CNJ – que trazem os campos obrigatórios e evitam omissão de informações relevantes.
Com o formulário preenchido, os responsáveis devem assinar a autorização e levar a um cartório para reconhecimento das assinaturas. Em geral, o reconhecimento por autenticidade é o mais aceito, pois comprova que os responsáveis realmente assinaram na presença do tabelião.
Além da via original da autorização, pode ser necessário apresentar cópias autenticadas dos documentos dos pais e do menor, além de comprovantes de viagem, passagens, passaporte e demais documentos exigidos pela companhia de transporte (aérea, rodoviária ou marítima).
Em situações específicas, como em casos de conflito entre pais separados ou impossibilidade de um dos responsáveis assinar, pode ser necessário solicitar autorização judicial. Esse requerimento é feito junto à Vara da Infância e Juventude e pode demandar análise detalhada dos motivos, além de comprovação de interesse do menor.
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Muitos problemas podem ser evitados se forem tomados cuidados durante o preparo e a apresentação da autorização para menor viajar com terceiros. Não basta apenas preencher o documento – a aceitação depende do cumprimento de exigências rígidas.
Autorização para viagem geralmente tem prazo de validade determinado. Informe período claro no formulário, especificando as datas de ida e volta. Autorizações em branco ou muito amplas podem ser rejeitadas por companhias e autoridades judiciais.
Companhias aéreas e rodoviárias podem exigir documentação complementar à autorização evidente por lei. Fique atento a regulamentos, exigências de passagens, comprovantes de parentesco e formulários próprios das transportadoras. Consulte sempre o site oficial da companhia escolhida.
A autorização deve ser feita de modo a prever imprevistos, como atrasos, mudanças de datas e problemas com retorno. Adotar um prazo um pouco mais amplo pode evitar o vencimento do documento em caso de necessidades especiais.
Além de toda a documentação, a legislação nacional tem regras estritas para a condução de menores por terceiros em viagens. Essas regras servem para impedir abusos e proteger o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Terceiros, para fins de autorização de viagem, são pessoas que não detêm a guarda judicial nem são pais biológicos ou adotivos – mesmo avós, tios, irmãos maiores de idade entram nessa definição e precisam de autorização formal.
Em viagens nacionais, a autorização pode ser feita sem a necessidade de intervenção judicial desde que ambos os pais assinem e reconheçam firma em cartório. Isso facilita deslocamentos esporádicos, como excursões escolares ou viagens de férias com avós.
Transportar menor desacompanhado dos responsáveis legais e sem a devida autorização é infração grave com implicações criminais e administrativas para os adultos envolvidos. A legislação prevê abordagens, retenção do menor e abertura de processo judicial para apuração dos fatos.
Manter a regularidade da autorização protege todas as partes envolvidas: o menor, os responsáveis e os terceiros acompanhantes. Além de evitar constrangimentos, traz tranquilidade e reduz custos com medidas judiciais emergenciais, que podem ser necessárias caso a documentação esteja incompleta ou inválida.
Com todos os documentos em ordem, o embarque acontece de forma mais rápida, minimizando riscos de perder voos ou ônibus em razão de exigências não cumpridas.
A autorização para menor viajar com terceiros fortalece a segurança do menor e dá respaldo aos pais, demonstrando zelo e acompanhamento da vida dos filhos, mesmo quando não podem acompanhá-los pessoalmente.
Há momentos em que surgem dúvidas sobre o processo, principalmente em viagens de longa duração, para o exterior, situações de pais divorciados, guarda compartilhada ou ausência de um dos responsáveis. Nesses casos, o recomendável é procurar orientação jurídica ou da Vara da Infância e Juventude da sua cidade para garantir total segurança.
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A autorização para menor viajar com terceiros consiste em um instrumento fundamental de proteção, exigido pela legislação brasileira, e deve ser emitido com atenção aos detalhes para garantir uma viagem segura, legal e tranquila. Seguindo os procedimentos e tomando os cuidados necessários, pais e responsáveis podem ter a certeza de que seus filhos estarão protegidos em qualquer deslocamento.
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Não. A autorização deve ser apresentada em papel com firma reconhecida em cartório, conforme determinações do CNJ.
Recomenda-se indicar datas de ida e volta que cubram toda a viagem, incluindo imprevistos. Geralmente, um período de 30 dias atende à maioria dos casos.
Em alguns países, sim. Nesses casos, é exigida tradução juramentada e, dependendo da nação de destino, apostila de Haia.
Será necessário obter autorização judicial na Vara de Infância e Juventude, apresentando justificativas e documentos que comprovem o interesse do menor.
Sim. Ambos devem assinar o mesmo documento em cartório com firma reconhecida. Se um dos pais não puder assinar, a via judicial é obrigatória.