Em setembro de 2025, os trabalhadores com carteira assinada já podem marcar no calendário: o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês, segundo determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este prazo é considerado crucial para garantir o direito dos profissionais ao recebimento correto de seus vencimentos. O destaque é que, para setembro de 2025, o depósito do salário precisa ser realizado até sexta-feira, dia 5.
Neste texto, você entende como funciona a contagem dos dias úteis, o que fazer em caso de atraso no pagamento, diferenças entre datas para salário, tributos e contas, além de dicas para planejar suas finanças usando o calendário de pagamentos.
O que você vai ler neste artigo:
A obrigação de quitar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado é um direito trabalhista fundamental à rotina financeira dos trabalhadores brasileiros. A legislação trabalhista define regras claras sobre a contagem dos dias úteis e cada empresa deve seguir essas normas à risca, evitando transtornos e possíveis ações judiciais.
O artigo 459 da CLT estabelece que o empregador tem até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço para realizar o pagamento. Vale reforçar que os sábados são considerados dias úteis, mesmo quando não há expediente bancário. Por outro lado, domingos e feriados ficam fora da conta.
| Dia | Data | Útil? |
|---|---|---|
| Segunda-feira | 01/09/2025 | Sim |
| Terça-feira | 02/09/2025 | Sim |
| Quarta-feira | 03/09/2025 | Sim |
| Quinta-feira | 04/09/2025 | Sim |
| Sexta-feira | 05/09/2025 | Sim (prazo máximo) |
Portanto, para quem cumpriu sua jornada regular em agosto, a data-limite para o salário cair na conta será até o dia 5 de setembro, sexta-feira.
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A lei é clara: caso o pagamento do salário não seja feito até o prazo estipulado, o empregador está descumprindo uma obrigação básica, podendo sofrer sanções administrativas e ações trabalhistas. Entre os direitos do empregado, estão:
A recomendação é sempre registrar todas as conversas e movimentações para comprovação em possíveis processos ou fiscalizações.
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Uma dúvida frequente dos trabalhadores diz respeito à contagem de prazos para outros pagamentos, como contas e impostos. Nesses casos, o sábado deixa de ser contabilizado como útil, pois bancos e centrais de compensação não operam em finais de semana nem feriados. Assim, contas e tributos com vencimento nesses dias devem ser pagos no dia útil imediatamente anterior.
Saber exatamente quando o salário vai cair facilita a organização financeira de qualquer família. O respeito ao prazo do quinto dia útil contribui para manter contas pagas, evitar juros por atrasos e reduzir ansiedade sobre entradas e despesas do mês.
Empresas de todos os portes precisam seguir a regra do pagamento até o quinto dia útil, reforçando o compromisso legal e ético com seus colaboradores. Para o trabalhador, controlar esse calendário é uma boa prática para reivindicar seus direitos quando necessário.
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Receber o salário em dia é essencial para o equilíbrio das finanças do trabalhador. Ao entender o funcionamento da legislação, é possível se organizar melhor e evitar surpresas desagradáveis no início de cada mês. Fique atento às datas e, caso perceba atrasos, procure os canais oficiais de denúncia e orientação.
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Atraso ocorre quando o valor não é creditado até o final do quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme artigo 459 da CLT.
Ele pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho, além de responder na Justiça do Trabalho por multa, juros e correção monetária.
Reúna extratos bancários, recibos e trocas de e-mail ou mensagens pedindo esclarecimento; registre tudo em documento próprio.
Sim. A falta reiterada no pagamento pode configurar rescisão indireta, permitindo que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
Utilize a taxa SELIC acumulada no período de atraso mais 1% de multa por mês, conforme entendimento jurisprudencial.
Para salários sim: a CLT considera sábados como dias úteis. Já boletos e tributos ignoram sábados, contando apenas dias em que bancos funcionam.