O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de aprovação judicial para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários declarados incapazes. A determinação voltou a valer após a publicação da Instrução Normativa n.º 190/2025, que atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na prática, a partir de agora, representantes legais somente poderão solicitar o consignado para pessoas incapazes após autorização expressa da Justiça. A medida reforça a fiscalização e amplia a proteção de um dos grupos mais vulneráveis do sistema previdenciário.
Acompanhe neste texto tudo que muda com a nova orientação do INSS. Você entenderá os motivos da decisão, o impacto sobre contratos antigos e o novo passo a passo para quem precisar pedir crédito em nome de incapazes. Continue lendo para se manter informado e evitar surpresas indesejadas.
O que você vai ler neste artigo:
Até então, para liberar a contratação do empréstimo consignado a pessoas consideradas juridicamente incapazes, bastava a assinatura do responsável legal, seguindo regras adotadas desde 2022. No entanto, o TRF3 avaliou que essa flexibilização era ilegal e ultrapassava o alcance das normas do INSS, decidindo anular a permissão sem aval judicial. O tribunal considerou fundamental o reforço de barreiras para proteger pessoas que não têm plena capacidade civil, como idosos com demência, portadores de deficiência intelectual ou quem passa por curatela judicial.
Assim, o INSS foi obrigado a ajustar seu procedimento, comunicando bancos e instituições financeiras conveniadas para que só liberem créditos após decisão do juiz responsável, evitando possíveis abusos e fraudes, bem como endividamento indevido desses segurados.
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Uma dúvida comum é como fica a situação dos empréstimos consignados contratados antes da vigência da nova Instrução Normativa do INSS. O próprio órgão informou que estes contratos seguem válidos, sem risco de anulação retroativa. A determinação de exigir sentença judicial vale somente para novos pedidos feitos a partir de 2025.
| Situação | Regra Aplicada |
|---|---|
| Contratos já firmados | Permanecem válidos |
| Novos contratos a partir de 2025 | Exigem autorização judicial |
Ou seja, a nova regra visa prevenir problemas futuros, mas respeita os contratos antigos, garantindo estabilidade jurídica.
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Quem precisar solicitar empréstimo consignado em nome de incapaz deve agora seguir um trâmite mais rígido. Confira o novo procedimento:
Desta forma, o processo ganha mais etapas de verificação, aumentando o controle e a proteção dos beneficiários.
Com o objetivo de reforçar a segurança, entidades e startups do setor lançaram campanhas informativas, como a “Sem Susto no INSS”. Iniciativas desse tipo distribuem cartilhas, divulgam canais de denúncia e esclarecem dúvidas de aposentados e pensionistas, indicando como identificar cobranças suspeitas, descontar valores não reconhecidos e se proteger dos golpes de empréstimo consignado.
Este é um movimento fundamental diante do crescente número de fraudes que afetam diretamente os segurados mais frágeis, sobretudo pessoas incapazes e seus familiares, e contribui para a conscientização, prevenção e combate ao endividamento injustificado.
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A exigência de autorização judicial para empréstimo consignado feito em nome de incapaz retorna como medida de proteção e reforço de responsabilidade. Fique atento aos seus direitos e converse sempre com profissionais especializados antes de tomar qualquer decisão financeira em nome de terceiros. Assim, o risco de irregularidades e prejuízos se reduz ao mínimo.
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O responsável legal deve ser o curador, tutor ou guardião nomeado judicialmente, com poderes específicos para representar o beneficiário e contratar o consignado.
Normalmente são solicitados laudo médico comprovando incapacidade, certidão de interdição ou curatela, e um parecer que justifique a necessidade do crédito.
Sim. A sentença geralmente estabelece um prazo, que pode variar conforme o juiz, mas costuma ser de até seis meses para a formalização do contrato.
Não. Com a sentença e a documentação completas, a instituição financeira deve liberar o crédito. Recusas indevidas podem ser contestadas em juízo.
Você pode acompanhar o status pelo site ou aplicativo Meu INSS, inserindo o número do benefício e o protocolo de solicitação para verificar pendências.