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TCU: Pensão Militar Só Após Morte Real, Não Morte Ficta

Eduardo Guerra em 15 de agosto de 2025 às 07:02

O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão crucial sobre o direito à pensão militar: ele só é concedido após a morte real do militar. Expulsões ou demissões, conhecidas como “morte ficta”, não garantem esse benefício.

Essa decisão surge após análise de uma representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionava a legalidade do pagamento de pensão por morte ficta. O argumento era que isso equipararia o militar expulso ao militar falecido, o que não tem base legal.

O que você vai ler neste artigo:

Entenda a Decisão do TCU

A representação focou no pagamento de pensão aos herdeiros de um ex-major do Exército, expulso da corporação, sem a confirmação de seu falecimento. A decisão do TCU destacou que a morte efetiva é o único fato gerador do direito à pensão para os beneficiários.

A Origem da Morte Ficta

A ideia de morte ficta estava embasada no Decreto-Lei 9.698/1946, mas foi revogada pelo Decreto-Lei 1.029/1969. Desde então, não há previsão legal que considere o militar expulso ou demitido como falecido. Assim, a instituição da morte ficta deixou de existir há décadas.

Impacto nos Cofres Públicos

O TCU constatou que, em casos semelhantes, pagamentos têm sido feitos imediatamente após a expulsão ou demissão, enquanto o militar ainda está vivo. Isso tem gerado um impacto significativo nos cofres públicos.

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Recomendações do TCU

Diante disso, o TCU recomendou à Casa Civil que altere ou revogue o § 4º do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, alinhando-o com as demais legislações que exigem o falecimento do instituidor para o pagamento de pensão.

Repercussões para o Futuro

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O Tribunal também comunicou a Casa Civil e o Ministério da Previdência Social sobre a impossibilidade de utilizar o tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militares expulsos para fundamentar a concessão e o cálculo de pensão militar e outro benefício previdenciário simultaneamente.

Em resumo, a decisão do TCU reafirma a necessidade de morte efetiva para o direito à pensão militar, eliminando práticas que oneram os cofres públicos indevidamente. Se você achou este conteúdo relevante, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações como esta!

Perguntas frequentes

O que motivou a decisão do TCU sobre a pensão militar?

A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público junto ao TCU, questionando a legalidade do pagamento de pensão por morte ficta.

Qual é a diferença entre morte real e morte ficta no contexto militar?

Morte real refere-se ao falecimento efetivo de um militar, enquanto morte ficta é um termo para expulsão ou demissão do serviço militar.

Quais são as recomendações do TCU para a legislação atual?

O TCU recomendou a alteração ou revogação do § 4º do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, para exigir o falecimento do instituidor para o pagamento de pensão.

Como a decisão do TCU impacta os cofres públicos?

Ao eliminar o pagamento de pensões por morte ficta, a decisão reduz o impacto financeiro desnecessário nos cofres públicos.

O que foi comunicado à Casa Civil e ao Ministério da Previdência Social?

Foi comunicado que o tempo de serviço de militares expulsos não deve ser usado para fundamentar a concessão e o cálculo de pensão militar e outros benefícios previdenciários simultaneamente.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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