O juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, foi punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) após ser acusado de realizar teletrabalho irregular enquanto morava nos Estados Unidos. A decisão foi tomada por maioria dos votos dos desembargadores nesta quinta-feira, 14 de dezembro, durante o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
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Feu Rosa foi acusado de “abandonar a comarca” por se ausentar constantemente do local de trabalho sem autorização do TJES. Segundo o corregedor-geral de Justiça, Willian Silva, o magistrado chegou a ficar dois meses consecutivos fora do Brasil, executando suas funções remotamente.
O relator do PAD, desembargador Sérgio Ricardo de Oliveira, sugeriu a remoção compulsória do juiz, mas a maioria dos desembargadores optou pela aposentadoria compulsória, a punição máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O decano do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, foi um dos que defenderam essa decisão.
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A permanência do juiz nos EUA foi considerada ilegal, pois ele não solicitou adesão ao teletrabalho conforme as regras do Tribunal. Segundo Silva, a ausência do magistrado deixou a comarca de Marechal Floriano desassistida, prejudicando o atendimento presencial e a fiscalização da equipe.
A defesa de Bruno de Oliveira Feu Rosa argumentou que a produtividade da comarca foi mantida, mesmo com o teletrabalho irregular. No entanto, a maioria dos desembargadores não considerou essa justificativa suficiente para atenuar a punição.
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O advogado Ludgero Liberato, que representa o juiz, afirmou que a defesa respeita a decisão do Tribunal, mas planeja contestá-la, alegando que a sanção não é proporcional aos fatos apurados. Bruno Feu Rosa atuou por 20 anos em Marechal Floriano e não foi afastado das funções durante a tramitação do PAD.
A decisão do TJES lança luz sobre a importância do cumprimento das regras de teletrabalho e o impacto das ausências injustificadas de magistrados nas comarcas. O caso ressalta a necessidade de uma atuação mais transparente e comprometida dos profissionais do Judiciário, garantindo a credibilidade e o bom funcionamento da Justiça.
O juiz foi punido por realizar teletrabalho irregular enquanto morava nos Estados Unidos, sem autorização do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A ausência do magistrado deixou a comarca desassistida, prejudicando o atendimento presencial e a fiscalização da equipe.
Sim, a defesa planeja contestar a decisão, alegando que a sanção não é proporcional aos fatos apurados.
A defesa argumentou que a produtividade da comarca foi mantida, mesmo com o teletrabalho irregular.
A decisão destaca a importância do cumprimento das regras de teletrabalho e o impacto das ausências injustificadas de magistrados nas comarcas.