Estrangeiros em situação migratória regular vivem uma nova realidade no Brasil: agora, poderão acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) com mais facilidade. Essa conquista ocorre graças a um acordo entre o INSS, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União, que amplia o direito desses grupos ao benefício social. A alteração tem gerado expectativas positivas entre entidades sociais e cidadãos migrantes, já que elimina barreiras históricas e representa um avanço na inclusão social.
Neste artigo, você entenderá o que muda na prática para os estrangeiros com o novo acordo, quais documentos passam a ser aceitos no requerimento do BPC/Loas e os próximos passos para a efetivação das novas regras. Prossiga para saber como essa medida pode impactar famílias migrantes em situação de vulnerabilidade.
O que você vai ler neste artigo:
Com o novo acordo firmado pelos principais órgãos federais, o BPC/Loas passa a ser acessível também a estrangeiros que vivem legalmente no Brasil e se enquadram nos requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social. Antes, esses cidadãos esbarravam em exigências como a apresentação do RG ou CPF, documentos que nem sempre possuíam. Agora, o processo de solicitação abrange documentos migratórios, facilitando o ingresso de migrantes ao benefício.
O principal destaque é a aceitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), tanto no formato físico quanto digital. Isso garante que estrangeiros regulares, solicitantes de refúgio e residentes temporários tenham direito ao benefício, desde que atendam:
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Apesar da assinatura do acordo entre os órgãos envolvidos, a entrada em vigor dessa nova regra depende de homologação judicial. Depois que a Justiça validar o acordo, o governo terá até 90 dias para implementar alterações no sistema do INSS e treinar os atendentes para lidar com os novos procedimentos.
Esse prazo pode se estender caso haja necessidade de aprimoramento técnico, como integração de sistemas e adaptação dos canais digitais usados pelos cidadãos para solicitar benefícios. Por ora, recomenda-se que interessados acompanhem comunicados oficiais do INSS e do Ministério do Desenvolvimento Social para informações atualizadas.
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O acordo garante ao estrangeiro a possibilidade de usar documentos que até então não eram aceitos para benefício assistencial. Veja quais serão aceitos:
Tanto o CRNM quanto o DPRNM poderão ser apresentados em versão física ou digital. Até que o sistema de biometria do INSS esteja totalmente integrado a esses novos documentos, se necessário, será exigido um responsável legal que apresente RG digitalizado, conforme determinação judicial.
O processo de solicitação do BPC/Loas para estrangeiros segue o mesmo padrão já estabelecido para brasileiros, com adaptações para a inclusão dos documentos migratórios. Veja o passo a passo:
Lembrando: o BPC/Loas não exige contribuições prévias ao INSS, focando exclusivamente em quem tem baixa renda e está vulnerável.
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Com a chegada dessa nova medida, o Brasil avança na promoção da igualdade e da proteção social, tornando o acesso ao BPC/Loas mais justo para estrangeiros. Isso significa mais famílias migrantes amparadas em situações de extrema necessidade.
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Estrangeiros com residência legal comprovada no Brasil, cadastro ativo no CadÚnico e renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
Não. O BPC/Loas não exige contribuições prévias, basta comprovar vulnerabilidade social e atender aos critérios de renda.
São aceitos CRNM ou DPRNM (físicos ou digitais). Se a biometria não estiver integrada, pode ser solicitado RG digitalizado de um responsável legal.
Após o envio, o INSS tem prazo variável, mas costuma concluir a análise em até 45 dias, salvo ajustes técnicos ou pedidos de complementação.
Sim. Basta acessar o portal ou o app Meu INSS com CPF e senha Gov.br e verificar o status na seção Meus Benefícios.