Se você está lidando com a perda de um ente querido ou precisa organizar questões patrimoniais, certamente já se perguntou: quanto custa para fazer um inventário? Esse é um processo obrigatório para a transmissão de bens e direitos, mas também é cercado de dúvidas quanto aos gastos envolvidos. Este conteúdo foi pensado para herdeiros, cônjuges, advogados e todos que precisam entender os valores reais, taxas e custos de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Ao longo deste artigo, você vai descobrir quais são as principais despesas do processo de inventário, desde taxas, impostos e honorários advocatícios, como calcular o valor, os fatores que influenciam nesses custos e orientações para evitar surpresas financeiras desagradáveis. Continue lendo e saiba como se planejar financeiramente para esta etapa tão importante no processo sucessório.
O que você vai ler neste artigo:
O inventário é o procedimento legal pelo qual se fazem o levantamento e a partilha do patrimônio de uma pessoa falecida entre os herdeiros. É obrigatório sempre que houver bens para serem transferidos, imóveis, contas bancárias ou veículos, por exemplo. O inventário pode ser feito tanto judicialmente, quanto de forma extrajudicial, em cartório, cada um com custos, prazos e exigências diferentes.
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Entender os tipos de inventário é fundamental para saber o que vai impactar diretamente nos valores cobrados.
Requerido quando há litígio, herdeiros incapazes ou desacordo. Seu processo ocorre na justiça, normalmente mais demorado e com despesas próprias, como custas judiciais e periciais.
Pode ser resolvido em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. É mais rápido e, via de regra, um pouco mais barato, mas há taxas cartorárias e custos documentais.
O custo do inventário é composto por diversos fatores. É essencial analisar cada um para evitar surpresas e fazer um bom planejamento financeiro.
O ITCMD é cobrado sobre a herança transferida. Sua alíquota varia de acordo com o estado (geralmente entre 4% e 8%) e é calculada sobre o valor dos bens. Simulações são possíveis nos sites das secretarias de fazenda estaduais, como o site da Secretaria da Fazenda de SP.
No inventário judicial, há taxas processuais determinadas pelo tribunal. No extrajudicial, as taxas dos cartórios são calculadas conforme o valor total dos bens. Estas taxas podem ser consultadas diretamente nos sites dos tribunais de justiça ou dos cartórios de notas.
A contratação de advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário. O valor normalmente é um percentual sobre o montante total a ser partilhado, variando entre 2% e 10%. O acordo pode considerar complexidade do caso, número de herdeiros e volume de bens.
Entre os documentos exigidos estão certidões, registros de imóveis, certidões negativas, avaliações patrimoniais, entre outros. Cada um possui seus próprios valores, variando conforme o município e estado.
É difícil determinar um valor fixo para o inventário, pois tudo depende do patrimônio envolvido e do estado onde será realizado. Mesmo assim, é possível ter uma ideia média dos principais gastos:
Por exemplo: Um inventário de R$ 500.000 pode ter um custo total entre R$ 50.000 e R$ 100.000 quando somadas todas as taxas, impostos e honorários.
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Vários elementos fazem o valor final de um inventário oscilar consideravelmente. Conheça os principais pontos que afetam diretamente os custos.
Quanto maior o espólio, mais altos serão o ITCMD, as taxas cartorárias e possivelmente os honorários do advogado.
Casos com muitos herdeiros tendem a gerar mais documentos e, se houver conflito, encarecer o processo judicial.
Se o falecido deixou dívidas ou bens em vários estados, pode ser necessário abrir inventário múltiplo ou arcar com mais certidões, aumentando as despesas.
A existência de litígios acaba exigindo mais tempo, recursos e até perícias, elevando significativamente o valor final do inventário judicial.
Quando há testamento, o inventário só pode ocorrer via processo judicial, aumentando os custos.
Com alguns cuidados e planejamento, é possível reduzir parte dos gastos envolvidos no processo de inventário.
O caminho extrajudicial costuma ser mais ágil e, frequentemente, mais barato, já que dispensa a tramitação em vara judicial.
Vale conversar com o advogado sobre possíveis negociações de valores e formas de pagamento, optando por profissionais que apresentam orçamentos claros e justos.
Comece o processo somente com todos os documentos organizados, evitando retrabalho e solicitações extras que podem gerar mais custos.
O consenso entre os herdeiros evita o prolongamento do processo judicial e o aumento das despesas processuais.
Quem comprova hipossuficiência financeira pode solicitar assistência judiciária gratuita, tanto judicial quanto extrajudicialmente, isentando-se de taxas e custas judiciais. Isso, contudo, não exime do pagamento do ITCMD, salvo previsão legal específica.
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Existem ferramentas online, como simuladores estaduais de ITCMD, que ajudam a estimar o valor dos impostos e taxas. Contudo, o cálculo exato depende de vários detalhes processuais, por isso recomenda-se sempre consultar um advogado especializado para evitar surpresas desagradáveis e obter um cálculo realista.
Em resumo, entender quanto custa para fazer um inventário exige conhecer todos os custos envolvidos no processo, pois cada caso tem suas particularidades. Lembre-se que o planejamento antecipado e a busca por profissionais experientes são fundamentais para conseguir economizar e lidar melhor com esse momento tão delicado. Se este conteúdo trouxe informações valiosas para você, aproveite para se inscrever em nossa newsletter e continue recebendo dicas sobre sucessão, direitos e finanças pessoais diretamente no seu e-mail.
A ausência de prazo específico pode gerar multas e juros pelo atraso, além de impedir a transferência de bens e causar conflitos entre herdeiros.
O arrolamento é uma via mais rápida e menos burocrática, indicada quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordes e o valor do espólio é baixo, enquanto o inventário regular segue trâmites padrão, judiciais ou extrajudiciais.
Alguns estados oferecem parcelamento do ITCMD em várias parcelas sem juros ou com redução de encargos, mas a regra varia conforme a legislação estadual. Consulte a secretaria de fazenda local.
Para bens no exterior, é necessário fazer um inventário complementar no Brasil, com certidões e traduções juramentadas, ou homologar sentença estrangeira por carta rogatória.
Não existe limite nacional de valor para inventário em cartório; porém, alguns estados podem impor regras específicas, como valor máximo do espólio para não haver litígio.