Uma recente divergência de interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) tem gerado grande incerteza para servidores públicos federais que planejam suas aposentadorias. O ponto central da discórdia é o direito de optar pela forma de cálculo mais benéfica entre a média das contribuições e a integralidade e paridade.
O escritório Cherulli Advocacia, parceiro da ANFIP Nacional no atendimento aos associados, está acompanhando o tema de perto e esclarece os principais pontos para você.
O que você vai ler neste artigo:
Para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não migrou para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp), a Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regras de transição, como a Regra dos Pontos (Art. 4º) e a do Pedágio de 100% (Art. 20).
Em algumas decisões isoladas, o Tribunal tem adotado uma interpretação literal da norma. Segundo o TCU, esses artigos não permitiriam ao servidor o direito de optar pelo cálculo da aposentadoria pela média das remunerações, forçando a aplicação da regra da integralidade e paridade, mesmo quando esta for menos vantajosa.
Atualmente, essa divergência é objeto de uma consulta formal entre os órgãos (Processo SEI nº 19975.002895/2025-94), e o resultado definirá como a Administração Pública procederá no futuro.
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É fundamental esclarecer que, até o momento, não existe uma decisão do TCU com efeito coletivo nacional sobre o assunto. As decisões são pontuais e, por ora, não temos notícia de que tenham afetado.
O escritório Cherulli Advocacia avalia que o momento exige cautela e diálogo institucional, e não o ajuizamento de ações coletivas.
A estratégia do escritório se baseia em três pilares:
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Caso sua aposentadoria seja considerada ilegal pelo TCU com base nessa interpretação, nossa equipe jurídica está pronta para atuar imediatamente em sua defesa. A atuação pode ocorrer de forma individualizada em duas frentes:
Junto ao próprio TCU e à DECIPEX, buscando a reversão da decisão e o correto enquadramento do seu direito.
Com uma ação individual para garantir a aplicação da regra de cálculo mais vantajosa. A tese do escritório é clara: antes de determinar qualquer revisão que prejudique o servidor, é dever da Administração avaliar a possibilidade de outro enquadramento pela média, caso seja mais favorável.
Para a maioria das carreiras, a regra da integralidade e paridade ainda é a mais benéfica. Contudo, para servidores cujas carreiras tiveram longos períodos sem reajuste ou que contribuíram por muito mais tempo que o necessário, o cálculo pela média pode se tornar significativamente mais atrativo.
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Este cenário de incerteza reforça a necessidade de um planejamento previdenciário especializado. Por meio dele, é possível analisar detalhadamente seu histórico contributivo, projetar os diferentes cenários de aposentadoria e tomar a decisão mais segura e vantajosa do ponto de vista financeiro.
O escritório Cherulli Advocacia está à sua disposição para realizar essa análise e garantir que seu direito à melhor aposentadoria possível seja defendido e preservado. Converse com os especialistas e proteja seu futuro. Os interessados podem acessar a plataforma consultoriaprevidenciaria.anfip.org.br. O acesso é feito com o CPF e somente os associados podem fazer o login.
As regras de transição incluem a Regra dos Pontos e o Pedágio de 100%, estabelecidas pela Reforma da Previdência para servidores que ingressaram até 31/12/2003.
Procure assistência jurídica para defesa imediata, podendo atuar de forma administrativa junto ao TCU ou judicialmente para garantir o cálculo mais vantajoso.
O planejamento previdenciário permite analisar seu histórico contributivo e projetar cenários de aposentadoria para tomar decisões financeiras seguras e vantajosas.
A Reforma introduziu regras de transição que afetam o cálculo da aposentadoria, podendo limitar opções de escolha entre diferentes métodos de cálculo.
Integralidade refere-se ao recebimento do último salário como aposentadoria, enquanto paridade significa reajustes iguais aos dos servidores ativos.