A partir de 2025, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter direitos ampliados na Previdência Social. Com a entrada em vigor da Lei 15.108/2025, esses menores podem receber pensão por morte não apenas de pais, mas também de avós, tios e outros responsáveis legais, desde que comprovem dependência econômica. A medida representa um passo importante para garantir maior segurança financeira a famílias até então desamparadas.
No texto a seguir, você entenderá o que mudou com a nova legislação, quem pode ser beneficiado e como solicitar esse suporte fundamental no INSS. Quer ficar por dentro de todos os detalhes? Continue a leitura e saiba como reivindicar esse direito caso faça parte do grupo contemplado pela nova lei.
O que você vai ler neste artigo:
O principal avanço trazido pela nova lei é a equiparação dos menores sob guarda judicial aos filhos dos segurados do INSS. Isso significa que, agora, a dependência econômica do menor não precisa mais ser reconhecida exclusivamente na Justiça para concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão. Apenas o registro da guarda judicial e a comprovação da dependência são exigidos. Antes, os processos eram demorados e não raro acabavam em negativas, aumentando a vulnerabilidade das famílias.
Agora, além de filhos biológicos e enteados, crianças e adolescentes sob guarda de avós, tios ou outros familiares legalmente responsáveis passam a ter status de dependentes preferenciais do INSS. O benefício também se estende a menores sob deficiência ou invalidez, que podem receber o pagamento sem limite de idade, desde que a incapacidade seja comprovada por laudo médico.
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A solicitação da pensão por morte para menores sob guarda judicial passou a ser mais simples do que nunca. O pedido pode ser protocolado totalmente online, evitando filas e longos processos judiciais. Confira o passo a passo:
Quem preferir pode agendar atendimento presencial em uma das unidades do INSS, basta ligar para o telefone 135 ou acessar o portal do órgão. Vale lembrar que, desde a nova lei, não é mais necessário iniciar uma ação judicial preliminar, poupando tempo e esforço das famílias.
A ampliação dos direitos previdenciários para menores sob guarda judicial fecha uma lacuna histórica de proteção na legislação brasileira. Antes, famílias que assumiam a responsabilidade sobre crianças após a perda dos pais, muitas vezes avós, tios ou outros parentes próximos, encontravam inúmeras barreiras para acessar benefícios do INSS. O processo era demorado, exigia processo judicial, e em muitos casos terminava negando o suporte no momento de maior necessidade.
Com a Lei 15.108/2025, garantem-se direitos previdenciários plenos, assegurando o sustento e a continuidade da educação destes menores. Também se promove um tratamento isonômico a quem está sob tutela judicial, valorizando o princípio da dignidade humana previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a regulamentação mais clara, famílias agora têm respaldo para projetar o futuro das crianças sob sua responsabilidade, sem receios quanto à perda de renda no caso do falecimento do segurado do INSS. A lei também harmoniza as regras para trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, alinhando-as ao setor público em matéria de direitos dos dependentes.
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O fortalecimento da rede de proteção a menores é uma conquista relevante para cerca de 40 mil famílias que vivem essa realidade em todo o país. O procedimento menos burocrático representa alívio e tranquilidade em momentos desafiadores.
Caso este conteúdo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a pensão por morte para menores sob guarda judicial, aproveite para acompanhar nossas atualizações e mantenha-se sempre informado sobre mudanças nas leis previdenciárias e outros temas ligados à sua cidadania. Inscreva-se em nossa newsletter para receber notícias e dicas diretamente no seu e-mail!
Crianças e adolescentes com guarda judicial formalmente registrada, assumida por avós, tios ou outros responsáveis legais, desde que comprovada a dependência econômica.
Apresentando documentos como termo de guarda judicial, comprovantes de despesas conjuntas (faturas, recibos, contas bancárias compartilhadas) que demonstrem o sustento do menor.
Não há prazo fixo estipulado, mas recomenda-se solicitar o benefício o quanto antes para garantir pagamentos retroativos e evitar a perda de valores.
Não. Desde a Lei 15.108/2025, o pedido de pensão por morte para menores sob guarda judicial é feito diretamente no INSS, sem precisar de ação prévia na Justiça.
Pode receber até 21 anos se estiver em situação regular; o benefício não tem limite de idade em caso de deficiência ou invalidez comprovada.
Sim, desde que cumpridos os requisitos de cada benefício e não haja incompatibilidade ou coincidência de pagamentos de mesmo tipo.