Segurados do INSS que tiveram aposentadorias ou pensões aprovadas em recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) devem contar com mudanças importantes em 2025. O governo federal prepara uma portaria para acelerar a concessão desses benefícios, combatendo a longa espera enfrentada por quem já obteve decisão favorável em segunda instância. Leia a seguir o que esperar do novo procedimento, como funcionam os trâmites atuais e como a mudança pode impactar milhares de brasileiros.
Especialistas apontam que a novidade visa tornar o processo menos burocrático e garantir mais agilidade para quem depende da renda da Previdência Social. Entenda como a medida será colocada em prática e o que muda para os segurados após esta implementação.
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Atualmente, quando um requerimento de aposentadoria ou pensão é negado pelo INSS, o segurado pode recorrer ao CRPS. Se o conselho aprova o pedido, a concessão do benefício depende ainda de uma nova análise interna do INSS. Esse procedimento envolve cálculos, checagens e, por fim, a aprovação de um servidor, o que gera uma nova fila de espera.
Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, em média, os julgamentos desses recursos levam até 278 dias para serem analisados. O problema é agravado porque esse prazo não engloba etapas como o envio do recurso, diligências adicionais (documentos e perícias) e a efetivação do pagamento. O segurado, portanto, pode esperar mais de um ano para, finalmente, ter o benefício depositado após obter decisão favorável no recurso.
A longa fila para a implementação de decisões afeta tanto os beneficiários quanto o próprio governo. De um lado, quem aguarda depende desse dinheiro para arcar com despesas essenciais. De outro, o governo acumula correções monetárias e juros de mora sobre pagamentos atrasados, gerando gastos extras aos cofres públicos.
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Com a publicação da aguardada portaria, a expectativa é que os próprios membros do CRPS possam determinar os cálculos e finalizar a concessão do benefício. Atualmente, essa etapa exige o aval do INSS, o que inclui revisões manuais e detalhadas que atrasam o pagamento.
A mudança proposta valerá para situações em que o governo não recorra da decisão do CRPS no prazo legal de 30 dias. Ou seja, se não houver novo recurso por parte do INSS, a decisão favorável do conselho já resultará na concessão direta da aposentadoria ou pensão ao segurado, sem mais delongas.
Segundo fontes do Ministério da Previdência Social, o plano é realizar mutirões para agilizar os pagamentos já acumulados e garantir que, a partir da entrada em vigor, os novos processos sejam concluídos em prazos muito menores do que atualmente.
Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que essa proposta já é discutida há anos e faz parte de uma demanda antiga dos advogados previdenciários. Ele avalia que a mudança beneficia tanto o cidadão quanto o próprio INSS, diminuindo custos com pagamentos retroativos e corrigindo distorções no atendimento.
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Se a medida for publicada conforme previsto pelo Ministério, milhares de brasileiros que aguardam a liberação de suas aposentadorias e pensões ainda para 2025 poderão ser atendidos mais rapidamente, garantindo renda essencial para suas famílias e reduzindo a pressão judicial sobre a Previdência.
A expectativa em torno dessa nova portaria do INSS é grande, já que envolve mudanças diretas no fluxo de análise de benefícios previdenciários. O futuro dos processos administrativos, principalmente para quem venceu recurso no CRPS, deve ser menos demorado e mais eficiente nos próximos meses. Caso queira receber mais informações atualizadas sobre o INSS, não deixe de assinar nossa newsletter e receber as principais novidades diretamente no seu e-mail.
A expectativa é que a portaria seja publicada e tenha efeito já em 2025.
Se houver recurso dentro do prazo de 30 dias, aplica-se o trâmite administrativo atual, com nova análise interna.
Hoje, após decisão favorável no CRPS, há cálculos e checagens manuais pelo INSS antes da concessão.
Serão operações concentradas para processar os atrasados em lote, reduzindo filas e pagamentos retroativos.
Com a nova regra, o benefício deve ser liberado automaticamente, sem espera adicional além dos 30 dias legais.