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INSS Implementa Isenção de Carência no Salário-Maternidade Após STF

Vinícius Sizílio em 15 de julho de 2025 às 11:02

A Instrução Normativa 188 de 8 de julho de 2025 do INSS trouxe um avanço significativo para as mulheres no que diz respeito aos direitos previdenciários. Essa norma alterou a IN 128/2022 para regulamentar a isenção do período de carência para o salário-maternidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110.

A nova redação do § 4º do art. 200 da instrução normativa estabelece que a isenção de carência se aplica a todos os requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF, bem como àqueles que estavam pendentes de análise até essa data — independentemente da data do fato gerador.

Decisão do STF e a Inconstitucionalidade do Artigo 25

Essa mudança foi fundamentada no julgamento de 2024, quando o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991. Este artigo exigia dez contribuições mensais prévias para o recebimento do salário-maternidade por contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.

Princípio da Isonomia e Direitos Fundamentais

Na ocasião, o Supremo entendeu que tal exigência violava o princípio da isonomia e os direitos fundamentais à proteção da maternidade e da criança, previstos no art. 227 da Constituição Federal. A corte concluiu que condicionar o acesso ao benefício à carência mínima implicava uma presunção de má-fé e discriminava trabalhadoras autônomas e desempregadas, criando uma barreira injustificada ao exercício de direitos sociais fundamentais.

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Importância do Salário-Maternidade

A decisão destacou que o salário-maternidade é essencial para a dignidade da mulher trabalhadora e para o bem-estar do recém-nascido. Assim, não deve ser sujeito a exigências formais que resultem em sua negação.

Outras Temáticas Regulamentadas pela IN 188/2025

Além da isenção de carência no salário-maternidade, a IN nº 188/2025 regulamenta outros temas relevantes:

  • Reconhecimento de Tempo de Contribuição: Atividades exercidas por menores serão computadas, desde que haja comprovação e indenização das contribuições.
  • Segurados Especiais: Remanescentes de comunidades quilombolas que desenvolvem atividade rural em regime de economia familiar são formalmente reconhecidos.
  • Complementação de Contribuições: Contribuições inferiores ao salário-mínimo podem ser complementadas para fins previdenciários.
  • Somatória de Tempo Rural e Urbano: É permitida mesmo que o segurado não esteja em atividade no momento do requerimento.
  • Ampliação do Rol de Dependentes: Inclui netos, avós e irmãos com deficiência ou menores de 21 anos como possíveis beneficiários de pensão por morte.

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Essas regulamentações refletem um esforço contínuo para assegurar direitos previdenciários de forma justa e igualitária.

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Perguntas frequentes

O que é a Instrução Normativa 188/2025?

A Instrução Normativa 188/2025 do INSS regulamenta a isenção de carência para o salário-maternidade, além de outros direitos previdenciários.

Como a decisão do STF impacta as trabalhadoras autônomas?

A decisão do STF elimina a exigência de contribuições mínimas para autônomas receberem o salário-maternidade, promovendo igualdade de direitos.

Quais outros temas a IN 188/2025 aborda?

A IN 188/2025 aborda reconhecimento de tempo de contribuição, segurados especiais, complementação de contribuições, somatória de tempo rural e urbano, e ampliação do rol de dependentes.

Quem são considerados segurados especiais?

Segurados especiais incluem remanescentes de comunidades quilombolas que desenvolvem atividades rurais em regime de economia familiar.

Quais dependentes são incluídos no rol ampliado para pensão por morte?

O rol ampliado inclui netos, avós e irmãos com deficiência ou menores de 21 anos como possíveis beneficiários de pensão por morte.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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