O INSS anunciou oficialmente o calendário para a devolução de valores descontados de forma irregular de aposentados e pensionistas por associações e sindicatos. O cronograma detalhado foi apresentado durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 10 de julho de 2025, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller. Estão aptos a receber mais de dois milhões de beneficiários que contestaram cobranças não reconhecidas e não obtiveram resposta das entidades envolvidas.
Se você está entre os aposentados ou pensionistas afetados, é fundamental ficar atento: a devolução não será automática. Será preciso aderir formalmente ao acordo junto ao INSS para garantir o recebimento dos valores diretamente em sua conta bancária, sem necessidade de ação judicial. Confira a seguir todos os detalhes e saiba como proceder para ter acesso ao reembolso de descontos indevidos ainda em 2025.
O que você vai ler neste artigo:
O plano de devolução do INSS contempla beneficiários que registraram pedidos de restituição por descontos feitos por sindicatos e associações sem seu consentimento claro. Cerca de 2,27 milhões de pessoas, segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), podem solicitar o ressarcimento administrativo, conforme o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para garantir o reembolso, o aposentado ou pensionista deve:
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O sistema para adesão ao pagamento administrativo estará disponível aos beneficiários nos próximos dias. Será necessário, por meio do site ou aplicativo Meu INSS (ou presencialmente em uma agência dos Correios), fazer a solicitação conforme as orientações divulgadas pelo instituto. O próprio beneficiário deverá formalizar o aceite ao acordo para garantir que o valor seja creditado em sua conta.
Os pagamentos serão realizados em lotes, seguindo a ordem de adesão dos beneficiários. Veja como funcionará:
| Lote | Data prevista | Critério |
|---|---|---|
| 1º lote | Julho/Agosto 2025 | Beneficiários que aderirem nos primeiros dias |
| 2º lote | Agosto/Setembro 2025 | Adesões subsequentes por ordem de inscrição |
Vale destacar: o pagamento não é automático para todos. Quem não manifestar interesse pelo acordo ficará de fora desta rodada de devoluções e só poderá tentar ressarcir possíveis valores na Justiça.
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Ao optar pelo pagamento administrativo, o beneficiário renuncia ao direito de buscar valores a mais que seriam possíveis através de ações judiciais. Advogados especializados apontam que a legislação prevê a possibilidade de indenização dobrada mediante prova de má-fé na cobrança – conhecida como “repetição de indébito” (Art. 940 do Código Civil) – e danos morais. Entretanto, quem aderir ao acordo abre mão dessas alternativas.
Em casos em que o sindicato alega possuir documentação justificando o desconto, o INSS exigirá das entidades o ressarcimento. Caso não haja pagamento voluntário pelo sindicato, o próprio aposentado ou pensionista será orientado a recorrer diretamente ao Judiciário – encerrando, assim, o trâmite administrativo.
O acordo foi firmado com participação do Ministério da Previdência Social, INSS, AGU, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados do Brasil. A homologação pelo STF também suspendeu temporariamente novas ações judiciais sobre casos similares, para evitar sobrecarga nos tribunais e acelerar o reembolso a quem precisa dos valores.
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Quem aguarda pela devolução de descontos indevidos tem uma solução prática ao alcance, mas deve pesar as vantagens da velocidade de recebimento contra a renúncia de direitos judiciais antes de aderir. Manter-se informado sobre prazos, regras e canais oficiais é fundamental para garantir o ressarcimento sem surpresas.
Agora, com a divulgação do calendário pelo INSS, milhares de aposentados e pensionistas podem reaver parte do que foi descontado indevidamente, trazendo algum alívio financeiro. Para continuar atualizado sobre novidades importantes do INSS e outras notícias que impactam os aposentados, inscreva-se em nossa newsletter exclusiva e receba informações direto no seu e-mail.
Beneficiários que contestarem descontos indevidos a qualquer momento podem aderir ao acordo administrativo, desde que o sistema ainda esteja aberto.
Acesse o painel de serviços no Meu INSS ou informe-se em agência dos Correios para verificar o status de aprovação do seu pedido.
Não. O INSS só fará o crédito diretamente em conta bancária informada no momento da adesão ao acordo.
Caso o sindicato não pague, o beneficiário será orientado a recorrer ao Judiciário para receber o valor residual.
Não. Ao aceitar o acordo administrativo, o beneficiário renuncia à ação judicial sobre os mesmos descontos.
Sim. Ambos devem ter consentimento do beneficiário; a devolução abrange descontos feitos sem autorização clara, seja por sindicato ou associação.