O estado de São Paulo implementa, a partir desta terça-feira, 1º de julho, o novo salário mínimo paulista, que passa a ser de R$ 1.804,00. O reajuste representa um aumento de 10% em relação ao valor anterior, de R$ 1.640, e supera o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518 para o ano de 2025. O novo piso estadual assegura melhores condições para centenas de milhares de trabalhadores e se destaca entre os maiores valores regionais do Brasil.
Quer saber se você está entre os beneficiados? Nesta reportagem você encontra quais categorias são atendidas pela nova legislação, os detalhes da Lei 18.153/2025, quais estados mais oferecem pisos acima do valor federal e as principais diferenças regionais. Fique por dentro e confira o que muda no seu bolso a partir deste mês!
O que você vai ler neste artigo:
A atualização do salário mínimo paulista atende um amplo conjunto de trabalhadores, especialmente aqueles que não contam com piso previsto em legislação federal, convenção coletiva ou acordo sindical. A Lei 18.153/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, define exatamente as funções contempladas pelo valor reajustado.
A seguir você confere algumas das principais categorias incluídas:
A lista contempla dezenas de funções, incluindo operários da construção civil, operadores de instalação, vigilantes, vendedores, marceneiros, técnicos, supervisores e agentes de vendas. Pessoas em postos sem piso definido ganham respaldo legal e passam a receber, no mínimo, o valor estadual.
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São Paulo segue uma tradição já consolidada no país, em que cada estado pode definir seu próprio piso regional para proteger determinadas categorias. Veja como o novo salário mínimo paulista se posiciona em relação aos pisos de outros estados importantes:
| Estado | Piso Mínimo (Faixa 1) | Piso Máximo (Faixa mais alta) |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 1.804,00 | — |
| Rio de Janeiro | R$ 1.238,11 | R$ 3.158,96 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | R$ 2.267,21 |
| Paraná | R$ 1.984,16 | R$ 2.275,36 |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | R$ 1.978,00 |
Enquanto São Paulo aumenta o próprio piso, outros estados adotam valores escalonados conforme atividade econômica. No Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, há faixas específicas para diferentes profissões e áreas, tornando o cenário salarial brasileiro bastante diversificado e regionalizado.
Para os trabalhadores abrigados pelo novo piso, o reajuste representa ganho real em meio ao contexto de alta da inflação e do custo de vida. O aumento mensal contribui para o equilíbrio do orçamento familiar, gera impacto direto no consumo e movimenta a economia local, sobretudo em regiões onde o salário estadual tem grande representatividade.
Empresas que empregam trabalhadores sem piso definido em acordo coletivo precisam se adaptar à nova legislação imediatamente. O não cumprimento pode resultar em punições administrativas e ações trabalhistas. Para facilitar o acompanhamento e cálculo do novo valor, é possível acessar a íntegra da Lei 18.153/2025 da Alesp.
O tema é especialmente relevante em setores como serviços, construção civil, agricultura, limpeza, hotelaria e comércio, justamente aqueles que empregam grande número de trabalhadores e, na maioria dos casos, carecem de convenções coletivas específicas.
Com o novo salário mínimo paulista definido, trabalhadores desses segmentos precisam estar atentos para conferir se as folhas de pagamento já refletem o reajuste, garantindo o cumprimento de seus direitos.
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O novo salário mínimo paulista, agora fixado em R$ 1.804, garante valorização para uma ampla gama de profissionais do estado e potencializa a economia ao propor um piso mais robusto que o federal. A medida reforça o compromisso de São Paulo em proteger trabalhadores de áreas com menor poder de negociação e sem acordos coletivos definidos.
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O reajuste de R$ 1.804 passa a valer em 1º de julho de 2025.
Acesse o site da Assembleia Legislativa de São Paulo e busque o texto completo da Lei 18.153/2025.
Não. O salário mínimo paulista é piso mínimo; convenções coletivas podem fixar valores maiores, mas nunca inferiores.
Elas podem ser autuadas administrativamente e sofrer ações trabalhistas movidas pelos trabalhadores afetados.
Como base de contribuição, o novo valor eleva as alíquotas do INSS e aumenta o recolhimento de FGTS proporcionalmente.