Começa hoje, sexta-feira (6), uma nova era para milhões de trabalhadores brasileiros. A aguardada portabilidade CLT entre bancos entra em vigor, permitindo que funcionários com carteira assinada possam migrar contratos do novo consignado privado, chamado Crédito do Trabalhador, entre instituições financeiras em busca de melhores taxas e condições. Agora, além de transferir dívidas de linhas de crédito tradicionais para o consignado, o trabalhador também ganha liberdade para levar empréstimos já contratados no próprio Crédito do Trabalhador para outros bancos.
Neste artigo, você confere como a portabilidade CLT funciona, os passos para fazer a transferência do consignado privado, as vantagens competitivas deste processo e a adesão do mercado ao novo modelo. Se você quer economizar pagando menos juros ou quer entender como refinanciar sua dívida, continue a leitura.
O que você vai ler neste artigo:
Até então, a portabilidade do consignado privado permitia somente a transferência de dívidas de CDC, cartão de crédito e cheque especial para o Crédito do Trabalhador. A partir de agora, com a ampliação da regra, o trabalhador pode levar contratos já firmados dentro deste novo consignado para outra instituição que ofereça melhores condições. Essa iniciativa, sugerida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), chega para aquecer a concorrência no segmento bancário e dar mais poder de escolha ao trabalhador da iniciativa privada.
Apesar da Carteira de Trabalho Digital ainda não permitir o procedimento online, basta procurar diretamente a nova instituição financeira – presencialmente ou de maneira remota – para solicitar a portabilidade.
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Fazer a portabilidade do consignado privado é simples. Veja o roteiro:
O processo não exige avalista nem análise de risco, já que se trata de um crédito com desconto em folha, o que oferece mais segurança para o trabalhador e a instituição.
Segundo os dados mais recentes do MTE, o volume do antigo consignado (contratado antes de março de 2025) soma R$ 40 bilhões em operações ativas, enquanto o novo modelo, lançado em 21 de março, já alcançou R$ 13,9 bilhões e abrange 25 milhões de contratos. O Banco Central apurou em abril uma taxa média de juros de 3,94% ao mês para o consignado privado, valor bem mais atrativo do que o cheque especial ou crédito pessoal.
Esse cenário confirma que a portabilidade não só amplia a liberdade de escolha, mas também contribui para a redução dos custos mensais dos trabalhadores. A competição faz com que as instituições sejam mais transparentes e ofertem condições cada vez melhores.
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Algumas fintechs e bancos tradicionais já disputam pelo topo do ranking de melhores taxas para portabilidade do Crédito do Trabalhador. Entre os diferenciais, destacam-se atendimento digital eficiente, facilidades na contratação e acompanhamento do contrato em tempo real. Ao escolher o banco, fique atento à reputação, clareza das propostas, eventuais custos extras e facilidades para o saque de valores, se sobrarem, após a quitação da dívida anterior.
Com a ampliação da portabilidade CLT entre bancos, o trabalhador ganha mais fôlego financeiro para renegociar, pagar menos juros e usufruir de taxas mais baixas a longo prazo. Ficou interessado em otimizar suas finanças pessoais? Assine nossa newsletter e receba dicas exclusivas sobre crédito, economia e direitos do trabalhador direto na sua caixa de entrada!
Qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT) que tenha contratos ativos no Crédito do Trabalhador pode pedir a transferência entre instituições.
Geralmente apenas RG, CPF, comprovante de residência e dados do contrato de empréstimo atual. Cada banco pode requisitar formulários adicionais.
Não há cobrança de tarifa específica pela portabilidade, pois o novo banco quita sua dívida no antigo sem custos diretos para o cliente.
O processo costuma durar de 3 a 5 dias úteis, dependendo da agilidade das instituições envolvidas e da entrega da documentação.
Qualquer valor excedente é devolvido diretamente na sua conta corrente do novo banco assim que o contrato for transferido.
Embora a Carteira de Trabalho Digital ainda não suporte o processo, muitos bancos e fintechs permitem solicitação remota sem necessidade de ir à agência.