A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já está a todo vapor, e muitos contribuintes se perguntam como declarar previdência privada e pensão alimentícia de forma correta. Vamos esclarecer esses pontos para que você não cometa erros e aproveite ao máximo as deduções permitidas pela Receita Federal.
O que você vai ler neste artigo:
Investir em previdência privada pode trazer benefícios fiscais significativos. Mas, antes de tudo, é importante entender a diferença entre os tipos de planos: PGBL e VGBL. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração do IR, mas o imposto incide sobre o valor total na hora do resgate. Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não oferece dedução fiscal, mas no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
No programa do IR, as contribuições ao PGBL devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos e Doações Efetuados’, com o código 36. Já o VGBL deve ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’, usando o código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior.
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Todo valor pago como pensão alimentícia, estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado, é dedutível do Imposto de Renda. Esse valor deve ser declarado na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, com o código 30. É fundamental incluir o nome completo e CPF do beneficiário.
Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, mas não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia.
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Quem recebe pensão alimentícia deve declarar esses valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘Pensão Alimentícia’. Desde 2022, esses rendimentos são isentos de imposto. No caso de menores, o responsável pode optar por incluir esses valores em sua declaração ou apresentá-la separadamente em nome da criança.
Para evitar cair na malha fina, é crucial ter a documentação correta que comprove o pagamento da pensão alimentícia. Pagamentos voluntários sem respaldo judicial não são considerados isentos e devem ser lançados como rendimentos tributáveis.
Fique atento a esses detalhes para garantir que sua declaração do IR 2025 seja feita de forma correta e que você aproveite ao máximo as deduções possíveis. Se gostou deste conteúdo, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais dicas e informações sobre o Imposto de Renda.
PGBL permite deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis, mas o imposto incide sobre o valor total no resgate. VGBL não oferece dedução, e o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
Declare pensão alimentícia na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, com o código 30, incluindo o nome completo e CPF do beneficiário.
Despesas médicas determinadas judicialmente podem ser deduzidas, mas devem ser declaradas separadamente das pensões alimentícias.
Declare na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘Pensão Alimentícia’. Esses rendimentos são isentos desde 2022.
Pagamentos sem respaldo judicial são considerados tributáveis e podem levar à malha fina se não forem declarados corretamente.