A Medida Provisória que permite a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário foi prorrogada. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, estendeu a vigência da MP nº 1.290 por mais 60 dias. Essa decisão beneficia aqueles que perderam seus empregos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Além disso, foi ampliado o prazo para a tramitação da MP nº 1.289, que liberou crédito extraordinário no valor de R$ 4,177 bilhões. Este recurso é destinado a operações oficiais de crédito, reforçando a capacidade de financiamento do governo.
O que você vai ler neste artigo:
A medida provisória nº 1.290 tem sido um alívio para muitos trabalhadores. Ela permite que aqueles que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos possam acessar o saldo retido do FGTS. Com a prorrogação, mais trabalhadores poderão se beneficiar dessa iniciativa.
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A MP nº 1.289, que também teve seu prazo estendido, destina-se a fortalecer a capacidade de crédito do governo. O crédito extraordinário de R$ 4,177 bilhões é crucial para financiar operações oficiais e estimular a economia.
Por outro lado, a MP nº 1.273, que alterava a Lei nº 14.724 para estender o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, teve seu prazo encerrado. Este programa visava reduzir o tempo de espera para atendimento na Previdência, mas não teve sua vigência renovada.
As decisões sobre essas medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, confirmando a continuidade e o encerramento de importantes iniciativas econômicas e sociais.
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Podem optar pelo saque-aniversário trabalhadores que possuem saldo no FGTS e aderem à modalidade, recebendo anualmente uma porcentagem do saldo conforme o mês de nascimento.
A opção pelo saque-aniversário do FGTS pode ser feita através do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência.
O crédito extraordinário de R$ 4,177 bilhões visa fortalecer a capacidade de crédito do governo e estimular a economia.
A MP nº 1.290 foi prorrogada por mais 60 dias, permitindo que mais trabalhadores demitidos possam acessar o saldo do FGTS.
Se você não aderir ao saque-aniversário, continuará com o direito de sacar o FGTS nas condições tradicionais, como em caso de demissão sem justa causa.