A concessão de empréstimo consignado para trabalhadores CLT é uma nova iniciativa do governo federal para facilitar o acesso ao crédito. No entanto, essa medida tem levantado preocupações sobre possíveis violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Recentemente, um leitor relatou ao InfoMoney que, após simular um empréstimo na plataforma E-Consignado, foi contatado por três bancos diferentes, sem utilizar a Carteira de Trabalho Digital. Esse contato levantou suspeitas, pois, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os dados fornecidos às instituições financeiras são limitados a nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e informações empregatícias, sem incluir número de telefone ou outros meios de contato.
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Uma das instituições envolvidas foi o Banco do Brasil. Poucas horas após a simulação do empréstimo, o leitor recebeu uma mensagem via WhatsApp do banco, onde possui conta corrente. As imagens do celular mostram informações específicas sobre a proposta, como valor do empréstimo e parcelas, além de um link para a oferta.
O Ministério do Trabalho, quando questionado, afirmou que essa prática não está de acordo com a MP 1.292/2025 e a Portaria MTE nº 435/2025. A assessoria do MTE reforçou que não tem conhecimento de tais abordagens por outras instituições financeiras.
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De acordo com a Portaria MTE nº 435/2025, as informações pessoais do tomador de crédito devem ser obtidas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Apenas dados necessários para a proposta de crédito são compartilhados, sem mencionar dados de contato.
A MP 1.292/2025 determina que a operação de consignado deve ser realizada em plataformas digitais mantidas por agentes públicos, garantindo segurança e proteção aos trabalhadores.
Especialistas afirmam que abordar trabalhadores sem base legal clara ou consentimento explícito pode violar a LGPD. Mesmo que o contato seja feito através de canais oficiais, como a CTPS Digital, abordagens prévias via aplicativos de mensagens, como WhatsApp, podem configurar uma violação à norma.
O Código de Defesa do Consumidor também pode considerar essa prática como assédio comercial ou prática abusiva, caso não haja respaldo legal.
Bancos já possuem muitos dados pessoais dos clientes, obtidos com autorização para abertura de contas, empréstimos, entre outros. No entanto, a LGPD exige que o uso desses dados respeite a finalidade original para a qual foram coletados.
Utilizar informações internas para oferecer consignado, sem consentimento específico, pode desviar da finalidade original. O consentimento deve ser claro e específico para cada finalidade.
O cruzamento de informações da CTPS Digital com dados internos dos bancos, sem transparência ou autorização, pode criar perfis comportamentais não consentidos. Isso representa um risco de enriquecimento ilícito de dados.
As instituições financeiras precisam garantir transparência e consentimento claro dos clientes para evitar sanções legais.
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Se o contato for feito sem autorização, o trabalhador pode denunciar ao MTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos Procons e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). As instituições devem ser transparentes e obter consentimento claro dos clientes para qualquer abordagem.
O Banco do Brasil, ao ser questionado, afirmou que o contato é feito após a autorização do uso dos dados na simulação de crédito na CTPS Digital. As ofertas são enviadas em até 24 horas, e o processo de contratação ocorre pelos canais bancários.
O banco também destacou que, para continuar o processo de contratação, o cliente deve preencher um formulário com dados pessoais. O consentimento para receber comunicações é explicitado no formulário.
No entanto, o leitor que recebeu a mensagem no WhatsApp afirmou não ter preenchido tal formulário nem ter sido informado sobre a possibilidade de ser contatado fora da plataforma oficial.
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Os riscos incluem a possível violação da LGPD, abordagem não autorizada por bancos e o uso indevido de dados pessoais sem consentimento claro.
O contato pode ser considerado ilegal se for feito sem consentimento claro, violando a LGPD e configurando assédio comercial segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Os trabalhadores podem denunciar ao MTE, ANPD, Procons e Ministério Público do Trabalho se forem abordados sem autorização.
O banco deve obter consentimento claro e específico do cliente para cada finalidade de uso de dados, respeitando a LGPD.
Os bancos devem usar os dados dos clientes apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados, com transparência e consentimento claro.