O deputado federal Junio Amaral, do Partido Liberal (PL), propôs um projeto que visa acabar com a pensão alimentícia em casos de paternidade socioafetiva. De acordo com o parlamentar mineiro, a pensão deveria ser obrigatória apenas quando a criança é filha biológica ou foi legalmente adotada pelo responsável financeiro.
Amaral argumenta que essa mudança traria mais segurança jurídica, evitando que decisões judiciais sejam baseadas em critérios subjetivos ao determinar obrigações aos pais. Segundo ele, a parentalidade socioafetiva, ao contrário das biológicas e adotivas, depende de um reconhecimento jurídico baseado em sentimentos de afeto, considerados subjetivos e relativos.
O que você vai ler neste artigo:
Parentalidade socioafetiva refere-se a vínculos familiares estabelecidos não por laços biológicos ou de adoção formal, mas por convivência e afeto. Esse tipo de relação é comum em situações onde enteados mantêm uma relação de filhos com padrastos ou madrastas e desejam formalizar essa ligação para efeitos legais, como herança.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que a paternidade socioafetiva seja reconhecida extrajudicialmente em cartório, com a participação dos pais biológicos. Nesses casos, o vínculo socioafetivo é adicionado ao já existente com os pais biológicos.
Apesar de ser um procedimento permitido, muitas relações socioafetivas são questionadas judicialmente. De acordo com o DataJud, sistema de estatísticas do poder judiciário, em 2024 foram registrados 6.187 casos judiciais de reconhecimento de paternidade socioafetiva, um aumento de quase 400% em relação a 2023.
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O Projeto de Lei 503/2025, apresentado por Junio Amaral, foi protocolado na Câmara dos Deputados e aguarda análise das comissões. Se aprovado, os casos de paternidade socioafetiva não resultariam em obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O deputado defende que o direito à pensão deve ser restrito a parentalidade biológica ou adotiva.
Esse projeto tem gerado debates, especialmente entre juristas e defensores de direitos familiares, que argumentam que a medida pode desconsiderar o papel afetivo crucial em muitas famílias.
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A pensão alimentícia socioafetiva é uma obrigação financeira que pode ser estabelecida em relações de paternidade ou maternidade baseadas no afeto, sem laços biológicos ou adoção formal.
O Projeto de Lei 503/2025 propõe acabar com a obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia em casos de paternidade socioafetiva, restringindo o direito apenas a parentalidade biológica ou adotiva.
Desde 2017, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva pode ser feito extrajudicialmente em cartório, com a participação dos pais biológicos.
Os defensores do projeto argumentam que a mudança traria mais segurança jurídica, evitando decisões baseadas em critérios subjetivos.
Críticos afirmam que o projeto pode desconsiderar o papel afetivo crucial em muitas famílias, afetando negativamente os direitos de crianças e adolescentes.